O STF (Supremo Tribunal Federal) começou a julgar a ADC (Ação Direta de Constitucionalidade) 80, que deve definir regras para a gratuidade na Justiça do Trabalho. A principal proposta é limitar o direito a quem tem renda de até R$ 5.000.

Os ministros do Supremo podem derrubar decisão do TST (Tribunal Superior do Trabalho) de 2024, que definiu como prova suficiente de acesso à Justiça gratuita a declaração de hipossuficiência, também chamada de "declaração de pobreza".

A decisão ocorreu em recurso repetitivo, que vale para todos os tipos de casos do país, e derrubou regra da reforma trabalhista de 2017, quando limitou-se o acesso à Justiça do Trabalho. A mudança na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) passou a prever que só teria gratuidade pessoas com renda de até 40% do teto da Previdência Social.

Além disso, poderia ser condenada a pagar custas e outras verbas, como valores de perícias. Parte da regra foi derrubada pelo próprio STF em 2021, o que levou à definição de tese no TST. O julgamento foi interrompido e deve ser retomado na semana que vem.

A ação analisada no Supremo é da Consif (Confederação Nacional do Sistema Financeiro), que é contra a declaração de pobreza. Para a advogada da confederação, Grace Mendonça, a reforma trabalhista de 2017 criou critérios objetivos ao alterar a CLT, trazendo a limitação, e isso não poderia ser modificado, pois se trata de um critério constitucional.