O STF (Supremo Tribunal Federal) ficou dividido no julgamento que discute se empregados públicos contratados pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) devem ser demitidos compulsoriamente ao completarem 75 anos. Com o empate entre os ministros, a decisão final ficará para o sucessor de Luís Roberto Barroso na corte.
A controvérsia surgiu após a reforma da Previdência de 2019. A emenda constitucional estabeleceu aposentadoria compulsória aos 75 anos para servidores públicos vinculados aos regimes próprios de previdência —os chamados estatutários— e também para empregados de consórcios públicos, empresas públicas e sociedades de economia mista. O julgamento terminou no dia 28 de abril, e a ata foi publicada no dia 4 de maio.
O processo que chegou ao STF é o de Maria Miranda Gomes, ex-empregada da Conab (Companhia Nacional de Abastecimento). Em outubro de 2022, ela completou 75 anos e foi desligada —ela já era aposentada pelo INSS.
A Conab justificou a demissão com base no dispositivo constitucional que prevê aposentadoria compulsória para empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista.
A defesa de Maria Gomes argumenta, porém, que a regra ainda dependeria de regulamentação por lei complementar para poder ser aplicada aos empregados celetistas.














