Em acórdão nesta terça-feira (19) sobre o processo de concessão do canal de acesso do porto de Itajaí, o TCU (Tribunal de Contas da União) tomou decisão que influi diretamente na modelagem do leilão do Tecon 10, o megaterminal do porto de Santos.
O relator, ministro Walton Alencar Rodrigues, determinou ao Ministério de Portos e Aeroportos e à Antaq (Agência Nacional de Transportes Aquaviários) que, em todos os processos ainda por serem licitados e sob controle prévio do TCU, abstenham-se de alterar elementos estruturais da modelagem após deliberação do tribunal e antes da publicação do edital.
A sinalização é que, como a Folha havia antecipado, o TCU não vai aceitar, sem antes voltar a analisar o assunto, a recomendação dada pela Casa Civil à Antaq, para não colocar restrições no certame e que este seja liberado para qualquer empresa.
A agência havia apresentado recomendação de que o leilão deveria acontecer em duas fases. Na primeira, estariam impedidos de participar os armadores (donos de navios) que tenham terminais em Santos. Isso atingiria especialmente a dinamarquesa Maersk e a suíça MSC, sócias no complexo BTP.
O TCU foi mais longe. Em voto vencedor do ministro Bruno Dantas, manteve as duas rodadas, mas impediu, na inicial, a participação de qualquer armador, não importando se já atua em Santos ou não. Nos bastidores, os ministros da corte deixavam claro que estavam permitidas apenas a modelagem da Antaq ou a do próprio TCU. Qualquer coisa diferente disso, teria de voltar ao guarda-chuva do tribunal. O acórdão do ministro Walton Alencar Rodrigues confirma isso.














