PUBLICIDADE Proposta apresentada na Câmara dos Deputados prevê dupla checagem obrigatória, responsável técnico, seguro e certificação de equipamentos 0.5x 1x 1.25x 1.5x 2x 00:00 00:00 Mulher é lançada em rope jump, mas sem cordas, no interior de SP — Foto: Redes Sociais RESUMO Sem tempo? Ferramenta de IA resume para você GERADO EM: 16/06/2026 - 13:21 Projeto de Lei Maria Eduarda busca regulamentar esportes radicais no Brasil Projeto de lei na Câmara dos Deputados, denominado Lei Maria Eduarda, visa regulamentar esportes de aventura como rope jumping, bungee jumping e rapel no Brasil. Proposto pelo deputado Capitão Alden, em resposta à morte de uma jovem em acidente, o projeto exige dupla checagem de segurança, técnico responsável, seguro e certificação de equipamentos. A medida busca preencher lacunas de fiscalização e controle, garantindo maior segurança aos praticantes. CLIQUE E LEIA AQUI O RESUMO Um projeto de lei apresentado na Câmara dos Deputados pretende criar exigências específicas para a prática de esportes de aventura no Brasil. De autoria do deputado federal Capitão Alden (PL-BA), o PL 3099/2026 foi batizado de Lei Maria Eduarda Rodrigues de Freitas, em homenagem à jovem de 21 anos que morreu após um acidente durante um salto de rope jumping em Limeira, no interior de São Paulo. Caso seja aprovado, o projeto entrará em vigor 180 dias após a publicação. A proposta foi apresentada em meio ao debate sobre a segurança dessas atividades. Especialistas ouvidos pelo GLOBO afirmam que modalidades como rope jumping, bungee jumping, rapel e escalada já estão sujeitas a normas técnicas e dispositivos legais, incluindo o Decreto nº 7.381/2010 e padrões da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Eles apontam, porém, falhas na fiscalização e no cumprimento das exigências por parte de alguns operadores. O projeto altera a Lei Geral do Esporte para criar obrigações específicas para empresas e organizadores que exploram comercialmente atividades de aventura. Entre as medidas previstas estão a exigência de um responsável técnico habilitado, a elaboração de planos de gerenciamento de risco, inspeções periódicas dos equipamentos e a contratação de seguros de responsabilidade civil e de acidentes pessoais para os participantes. O texto também torna obrigatória a chamada dupla verificação independente. Pela proposta, a liberação de um participante para salto ou descida dependerá da confirmação formal de, no mínimo, dois operadores distintos sobre a correta instalação dos sistemas de segurança. O procedimento deverá ser registrado e arquivado por cinco anos. Além disso, cordas, cabos, ancoragens e demais equipamentos deverão possuir certificação do Inmetro ou, na ausência de norma nacional específica, atender a padrões técnicos internacionais reconhecidos. A operação também ficará condicionada à obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) ou documento equivalente. A proposta prevê ainda a obrigação de informar previamente os participantes sobre os riscos da atividade e determina que acidentes com morte ou lesão grave sejam comunicados às autoridades em até 24 horas, com preservação do local para perícia. Na justificativa, o deputado argumenta que o crescimento dos esportes de aventura no país não foi acompanhado por mecanismos específicos de controle e fiscalização. O descumprimento das novas regras poderá resultar em sanções administrativas, além de responsabilização civil e penal.
Lei Maria Eduarda: projeto quer regras específicas para rope jumping, bungee e rapel após morte de jovem
Proposta apresentada na Câmara dos Deputados prevê dupla checagem obrigatória, responsável técnico, seguro e certificação de equipamentos
















