Supremo confirmou em decisão unânime o ‘dever de cuidado’ delas diante de conteúdos criminosos 0.5x 1x 1.25x 1.5x 2x 00:00 00:00 O Supremo Tribunal Federal (STF) — Foto: Foto Cristiano Mariz /Agência O Globo O Supremo Tribunal Federal (STF) aproxima-se do final de um julgamento que dotará o Brasil de regras mínimas para responsabilizar as plataformas digitais pelos conteúdos que fazem circular em suas redes. Em junho do ano passado, a Corte declarou inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet, que as eximia de qualquer responsabilidade pelo conteúdo produzido por terceiros. A decisão estabeleceu uma tese segundo a qual, diante de determinados tipos de conteúdo criminoso, elas têm, sim, um “dever de cuidado”. Em julgamento nesta semana, o plenário do STF confirmou a tese em decisão consensual. Ao contrário do que estabelecia o artigo 19, as plataformas serão consideradas corresponsáveis a partir do momento em que notificadas pelas partes afetadas — e não apenas depois de sentença judicial. Se mantiverem o conteúdo no ar, arcarão com “responsabilidade solidária” pelos eventuais crimes cometidos. A tese se justifica porque as plataformas não são agentes passivos na difusão de imagens, textos ou sons. Agem como editores ao dar maior ou menor visibilidade aos conteúdos por meio de seus algoritmos. Devem valer para elas, portanto, regras semelhantes às que vigoram para outras empresas de comunicação. Agora, o STF avalia 12 recursos impetrados pelas plataformas para esclarecer dúvidas a respeito da implementação da tese. Por consenso, os ministros estipularam um prazo de 60 dias depois do fim do julgamento para que elas operem em seus sistemas as mudanças necessárias para se adequar às novas regras. É tempo suficiente para os ajustes, considerando que a decisão já está tomada há um ano. Ela cobre crimes como terrorismo, incitação a mutilação ou ao suicídio, racismo, homofobia, agressões a mulheres e crianças ou tentativas de golpe de Estado. Infelizmente, sob a alegação questionável de proteger a liberdade de expressão, o STF deixou de incluir em sua tese crimes contra a honra, caso de injúria, calúnia e difamação. “Os mecanismos viciantes introduzidos nesse modelo de negócios nada têm a ver com liberdade”, afirmou o ministro Flávio Dino no julgamento. “É como regulação antitabagista: trata-se de proteger um valor maior, a saúde das famílias, das crianças. Isso nada tem de tolhimento à liberdade.” A ministra Cármen Lúcia reforçou o argumento ao destacar que a Constituição não protege a liberdade de expressão quando é usada para praticar crimes. Forçar as plataformas a cuidar do que circula em suas redes equipara o Brasil à regulação em vigor na União Europeia. O bloco passou a ser referência em 2018, quando disciplinou coleta, armazenamento e uso de informações pessoais. Em 2022, a Lei de Serviços Digitais passou a obrigar as plataformas a combater conteúdos ilegais, dar transparência a seus algoritmos e submetê-los a auditorias independentes. Por fim, em 2024 foi aprovada uma Lei de Inteligência Artificial, que entrará em vigor até 2027. O STF seguiu os mesmos princípios razoáveis dos europeus. Isso não exime o Congresso da responsabilidade de legislar sobre o tema, aprovando o Projeto de Lei das Redes Sociais que tramita há anos. Mas pelo menos, diante da omissão do Legislativo e do vale-tudo que imperava nas redes sociais, foi um avanço.