Ordem extrajudicial é suficiente para remoção de conteúdo nas hipóteses de crime ou ato ilícito civil contra a honra Supremo Tribunal Federal — Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou a tese que amplia as possibilidades de responsabilização das plataformas donas de redes sociais pelas publicações de seus usuários. Os ministros analisaram recursos das big techs como Facebook (Meta) e Google, que pediam esclarecimentos sobre alguns pontos da decisão de junho de 2025. No ano passado, a Corte definiu algumas hipóteses em que bastaria uma notificação extrajudicial que determinasse a remoção de um conteúdo que causasse dano. Sendo assim, no caso do descumprimento dessa ordem e posterior judicialização da ação, a plataforma que não tivesse removido a publicação poderia ser responsabilizada, pagando uma indenização ou retirando o conteúdo do ar. Na tese, os ministros especificaram que as plataformas têm até 60 dias a partir da data da publicação da ata do julgamento para começar a adotar o “dever de cuidado” para impedir a circulação e promover a retirada imediata de conteúdos de usuários com crimes graves, como atos antidemocráticos, discriminação, crimes contra a mulher, crianças e tráfico de pessoas. Também definiram que o entendimento do STF vale para as ações judiciais iniciadas a partir da publicação da ata do julgamento do ano passado, em 5 de agosto, com exceção das ações transitadas em julgado. Os ministros também detalharam que basta ordem extrajudicial para remover um conteúdo nas hipóteses de crime ou ato ilícito civil contra a honra (calúnia, injúria e difamação), mas que a plataforma só pode ser responsabilizada se descumprir uma ordem judicial para retirada. Ainda especificaram que esses parâmetros valem para provedores de aplicação de reuniões por vídeo ou voz, mensagens e de outros tipos de aplicação que não possuam interferência no fluxo comunicativo e informacional. Na tese, a Corte fez um apelo ao Congresso para que elaborasse uma norma para sanar deficiências na regulação das redes. No julgamento dos recursos, adicionaram que o Executivo também pode regulamentar o tema a partir de decretos e regulamentos sobre fiscalização e apuração das obrigações impostas às plataformas.
STF define tese que amplia responsabilização das redes por conteúdos de usuários
Ordem extrajudicial é suficiente para remoção de conteúdo nas hipóteses de crime ou ato ilícito civil contra a honra














