A área de educação foi contemplada com uma alíquota mais baixa na reforma tributária, mas o aproveitamento do benefício, que pode reduzir a carga sobre o setor a partir de 2027, demanda mudanças na forma como essas empresas vendem seus serviços.
Em conversa com a coluna, Gleidson Oliveira, diretor de Controladoria e Finanças da Arco Educação, afirma que o principal desafio é a necessidade de segregar receitas. As escolas costumam "empacotar" mensalidades com materiais didáticos, uniformes e atividades extracurriculares em um único boleto ou contrato. Com a reforma, essa prática precisa mudar.
O setor ganhou na reforma uma redução de 60% na alíquota. O benefício é restrito às mensalidades, da creche até a pós-graduação. Itens como venda de uniformes ou cursos extracurriculares não foram contemplados. A cadeia do livro e do papel manteve a imunidade constitucional, o que também exige que esses valores sejam faturados e demonstrados de forma separada.
Outra questão importante é uma boa gestão para aproveitar a desoneração da aquisição de materiais e da contratação de serviços terceirizados.
Em janeiro de 2027, haverá a substituição do PIS/Cofins de 3,65% por uma CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), praticamente no mesmo patamar, para as mensalidades, mas com desoneração de todas as despesas do estabelecimento de ensino, o que pode reduzir custos.















