A reforma tributária entra, a partir de 2027, em um estágio que deixará de ser apenas projeção e passará a integrar a rotina operacional das empresas. Os impactos serão não apenas na forma de apuração e recolhimento dos tributos, mas também nas formas de atuação das indústrias, nas escolhas de suas cadeias produtivas, fornecedores e mercados consumidores. Esse cenário trará grandes desafios, pois teremos uma dinâmica de tributação distinta da atual e, como sabemos, erros no início desse processo podem ser fatais para as indústrias que não estiverem preparadas.
Com a entrada em vigor da reforma, passa a valer a incidência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, substituindo o PIS e a COFINS, além do Imposto Seletivo, que substituirá o IPI, após décadas de vigência desses tributos.
A CBS terá uma dinâmica de incidência diferente, com não-cumulatividade plena e base ampla, maior que a atual para PIS e COFINS. De modo geral, as mudanças tendem a impactar cadeias produtivas longas e complexas, típicas do setor industrial.
Para essas cadeias, a grande vantagem é a plena vigência da não-cumulatividade, ou seja, o direito ao crédito dos tributos incidentes nas operações anteriores para compensação com os tributos na saída. Essa forma de apuração, aliada à base ampla e ao fim, mais adiante, de ICMS e ISS, tende a evitar os chamados resíduos tributários, que se acumulam ao longo da cadeia e se tornam custo.












