Uma pesquisa da Deloitte publicada nesta semana apontou que 51% das empresas sondadas avaliam que a reforma tributária (EC 132/2023) irá elevar carga sobre seus produtos, o que pode gerar repasse aos preços ou redução de margem de lucro. Trata-se de um percentual que chama a atenção, ainda mais quando se leva em conta que a reforma definiu mecanismos para manter a carga tributária agregada em níveis semelhantes aos atuais.

Como argumentei em minha coluna da semana passada, há, em diversos segmentos, compreensão ainda parcial sobre o que de fato mudará entre 2026 e 2032. E boa parte da percepção de alta da carga tributária decorre menos das regras do novo sistema e mais do modo como as empresas estão avaliando o impacto de todas as mudanças trazidas por essa reforma.

O erro mais comum é tomar a alíquota nominal de referência –que deverá ficar entre 28% e 28,5% somando CBS e IBS, acrescida do Imposto Seletivo em alguns produtos e reduzida parcialmente ou plenamente em outros produtos— como sinônimo de carga efetiva. Não é.

O novo sistema é um IVA com crédito financeiro pleno: as empresas abaterão, do que têm a recolher, o IBS e a CBS embutidos em tudo aquilo que compraram de fornecedores que emitiram nota fiscal. Insumos, serviços, energia, aluguel, máquinas, frota, software —tudo gera crédito.