Em segmentos marcados por informalidade elevada, o adquirente passa a ter incentivo concreto para exigir regularidade de seus fornecedores — Foto: Pixabay Tem se repetido no debate público sobre a reforma tributária a ideia de que o novo sistema reduzirá, após a fase de transição, a necessidade de estruturas excessivamente dedicadas à administração de obrigações fiscais. Essa percepção encontra respaldo, de forma mais imediata, na indústria e em outros setores que, há décadas, convivem com a lógica de acompanhamento de créditos e com a complexidade operacional de múltiplos regimes, interpretações e exigências distribuídas pelas diferentes unidades da federação. Nesses segmentos, a promessa de maior uniformidade normativa, menor dispersão regulatória e racionalização de procedimentos realmente parece mais visível.

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