A regulamentação da reforma tributária avança no Brasil com o objetivo legítimo de simplificar regras, reduzir distorções e modernizar o sistema de arrecadação. No entanto, à medida que novas leis complementares entram em vigor, cresce também a necessidade de atenção aos impactos práticos sobre setores altamente sensíveis a custos e margens, como é o caso da cadeia da moda.
A Lei Complementar 224/2025 é um exemplo importante desse momento de transição. Embora o debate público sobre a reforma tributária esteja frequentemente concentrado em temas macroeconômicos ou na futura implementação do IVA dual, mudanças recentes em incentivos fiscais e regras aplicáveis ao lucro presumido já começam a produzir efeitos concretos sobre o planejamento financeiro das empresas para 2026.
Na cadeia têxtil e de confecção, onde predominam operações de margem historicamente comprimida e elevada competição, qualquer alteração tributária tem repercussão direta na formação de preços, nos contratos com fornecedores, na gestão de estoques e na capacidade de investimento. O setor de moda é intensivo em mão de obra, pulverizado em milhares de fornecedores e fortemente dependente de previsibilidade para organizar coleções, negociações comerciais e cronogramas produtivos com antecedência.







