A relação econômica entre Brasil e China ganhou ainda mais relevância estratégica nos últimos anos, seja pelo fluxo de investimentos diretos, seja pela integração de cadeias produtivas em setores como infraestrutura, indústria automotiva, energia, agronegócio e tecnologia. Nesse contexto, a reforma tributária, centrada na reorganização da tributação do consumo, torna-se uma variável importante para decisões de investimento e expansão de grupos chineses no país.

A mudança estrutural significa a substituição gradual de tributos como PIS/Cofins, ICMS/ISS e IPI por um IVA dual, com a criação da CBS (federal) e do IBS (subnacional), além do Imposto Seletivo (IS) para bens e serviços. O objetivo é simplificar, aumentar a transparência e reduzir distorções típicas do modelo atual, marcado pelo princípio do destino, não cumulatividade e cálculo "por fora" (fim do gross up).

Há recortes relevantes para a relação Brasil-China. A Zona Franca de Manaus preserva, no novo sistema, hipóteses de suspensão/isenção de IBS e CBS na importação para indústrias incentivadas (com conversão em isenção conforme uso), redução a zero de alíquotas em operações específicas e créditos presumidos, com benefícios projetados até 2073. Já o Imposto Seletivo é monofásico e não gera crédito, com incidência potencial sobre veículos, bebidas alcoólicas e açucaradas, produtos fumígenos, bens minerais e outros.