A Emenda Constitucional 132, que trouxe o que se convencionou chamar de reforma tributária, foi promulgada no final de 2023 e recebida com grande entusiasmo pela classe política, pela população e pela grande mídia. Afinal, após mais de 30 anos de discussões e debates, o sistema então vigente foi substituído por uma nova ordem constitucional.
Passados dois anos e 3 meses muito ainda falta a ser feito, com uma série de definições a serem apresentadas.
Mas o foco aqui é especificamente a apreensão que assola a indústria automotiva nacional.
Embora o setor também esteja sofrendo, como os demais, as incertezas desses pilares, há uma preocupação adicional: o Imposto seletivo, criado com a inclusão do inciso VIII, ao art. 153, da Constituição Federal.
A ideia inicial era extinguir o IPI e substituí-lo pelo Imposto Seletivo, que logo se convencional chamar de "Imposto do Pecado", pois a sua função seria essencialmente desestimular o consumo de produtos e serviços nocivos à saúde das pessoas e ao meio ambiente.














