A Receita Federal e a PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) têm pela frente um dos principais testes da nova agenda de integridade econômica do país: aplicar, no setor de combustíveis, uma regulamentação capaz de separar empresas com dificuldades reais daquelas que transformaram o não pagamento de tributos em modelo de negócio. Depois das primeiras notificações em outros segmentos, os órgãos federais já indicaram que combustíveis devem estar na próxima lista de atuação.

Segundo a Receita Federal e a PGFN, a regulamentação estabelece critérios objetivos para caracterizar a inadimplência substancial, reiterada e injustificada: débitos irregulares acima de R$ 15 milhões e superiores a 100% do patrimônio conhecido, além da repetição por quatro períodos consecutivos ou seis alternados em 12 meses. Esses parâmetros dão segurança jurídica à atuação do Estado e evitam que empresas em dificuldade pontual sejam confundidas com agentes que usam a inadimplência como estratégia competitiva.

No mercado de combustíveis, essa distinção é urgente. Levantamento do Instituto Combustível Legal mostra que devedores contumazes do setor acumulam mais de R$ 215 bilhões em dívidas ativas federais e estaduais. O setor movimenta mais de R$ 1 trilhão por ano e responde por arrecadação tributária da ordem de R$ 245 bilhões. Quando operadores deixam de recolher tributos de forma sistemática, conseguem vender a preços artificialmente mais baixos e impõem concorrência desleal a empresas que pagam impostos, cumprem normas e geram empregos formais.