Contribuintes obrigados a declarar o Imposto de Renda não podem se esquecer de informar dívidas, sob risco de multas significativas por parte do Fisco. Porém, nem todas as dívidas devem ser informadas na declaração.
Não devem ser incluídas as dívidas e ônus reais:
que, em 31 de dezembro de 2025, eram de valor igual ou inferior a R$ 5.000,
de bens adquiridos por consórcio,
decorrentes da atividade rural,







