Contas bancárias e produtos financeiros vinculados a bancos, como as chamadas "caixinhas", fazem parte do conjunto de itens que precisam ser informados à Receita Federal na declaração do Imposto de Renda. O objetivo é permitir que o fisco acompanhe a evolução patrimonial dos contribuintes e verifique se ela é compatível com a renda e as movimentações financeiras declaradas.

Por isso, contas-correntes, poupança e contas de pagamento com saldo superior a R$ 140 em 31 de dezembro do ano-base devem ser informadas na ficha "Bens e Direitos". A regra vale mesmo para aplicações isentas de tributação, como a poupança.

A inclusão desses valores na declaração não significa cobrança de imposto. O objetivo é justificar a variação patrimonial ao longo do ano e evitar inconsistências.

Segundo David Soares, consultor tributário da IOB, deixar de informar esses saldos pode levantar questionamentos da Receita, especialmente quando o contribuinte realizou compras de maior valor durante o ano, como imóveis ou automóveis. Nesse caso, o fisco pode entender que os recursos utilizados não foram devidamente comprovados.

O prazo para declarar o Imposto de Renda acaba às 23h59 do próximo dia 29. A declaração pode ser entregue baixando o programa IRPF 2026, no site oficial da Receita Federal. Outra opção é prestar contas pelo Meu Imposto de Renda, que permite o preenchimento online. O acesso pode ser feito pelo site da Receita pelo e-CAC (Centro de Atendimento Virtual), pelo portal de serviços digitais do governo ou ainda pelo aplicativo da Receita Federal no celular.