Receber uma herança não significa, automaticamente, ter que pagar Imposto de Renda. Apesar de os bens herdados precisarem ser informados à Receita Federal, especialistas afirmam que o recebimento da herança é tratado como uma transferência patrimonial e, em regra, é isento de tributação pelo IR.
Rodrigo Martins, diretor tributário do Ronaldo Martins Advogados, diz que a herança deve ser informada tanto na ficha de "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" quanto na de "Bens e Direitos", quando o patrimônio passa oficialmente para o nome do herdeiro. Segundo ele, a Receita orienta que, na declaração final de espólio —que encerra as obrigações fiscais de uma pessoa falecida junto à Receita —, os bens sejam discriminados por beneficiário, com nome, CPF e o valor de transferência, que será utilizado na declaração de cada herdeiro.
Além disso, o contribuinte precisa declarar corretamente os bens recebidos, como imóveis, veículos, dinheiro em conta e aplicações financeiras. As informações devem estar alinhadas aos dados do inventário e da declaração final de espólio entregue pelo inventariante.
Omissões, divergências de valores e atualizações indevidas no preço dos bens estão entre os erros mais comuns que podem levar o contribuinte à malha fina.













