O prazo para o fim da entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 está chegando. Os contribuintes tem até o dia 29 para enviar o documento à Receita e, até agora, 23,5 milhões de pessoas já entregaram o documento. O órgão estima receber 44 milhões de documentos até o fim do prazo. Ainda assim, muitas pessoas se confundem na hora de declarar seus investimentos na hora do preenchimento do IR 2026. Como evitar problemas? Quais os maiores erros que os contribuintes costumam ter neste momento? Como tópico básico, os especialistas alertam que os investidores que precisam declarar foram aqueles que tiveram, em 2025: Veja o passo a passo de como preencher a declaração: Para Felipe de Deus, superintendente jurídico da B3, a omissão de investimentos e rendimentos é o principal erro que o declarante pode cometer: — É importante que o contribuinte verifique os documentos enviados por seu banco e/o corretora para garantir que todos os seus investimentos foram incluídos na ficha “bens e direitos” — ele diz. Outra crença comum é a de que investimentos com imposto retido na fonte não precisam ser declarados. É que, ao optar pelo saque ou desfazer um investimento, como títulos do Tesouro, o valor já possui o desconto do IR sobre os rendimentos em alíquota que varia de acordo com o prazo. Caso os investimentos tenham sido realizados (vencidos ou vendidos), o investidor precisa informar o valor em 31/12 como R$ 0. Ele também não precisa indicar o valor do investimento na ficha “Bens e direitos”, informando apenas os rendimentos líquidos. Quais são os rendimentos com tributação exclusiva? Um outro ponto que gera muita dúvida, segundo especialistas, é a confusão na hora de declarar rendimentos tributáveis e rendimentos isentos. Na ficha de “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, devem ser registrados os investimentos que já tiveram o imposto recolhido na fonte, e que não entram no cálculo do imposto devido. Fazem parte deste grupo os rendimentos de CDBs (ou dos populares cofrinhos e caixinhas dos aplicativos bancários), fundos de renda fixa, títulos do Tesouro Direto e juros sobre o capital próprio de ações. Quais são os rendimentos isentos? Na ficha de “Rendimentos isentos”, entram os rendimentos das letras de créditos (LCI e LCA), dividendos de ações, rendimentos da caderneta de poupança e rendimentos de fundos de investimento imobiliários (FII). Os ganhos em vendas de ações até R$ 20 mil por mês também entram nesta ficha. As ações, por exemplo, possuem três campos para declaração, como explica Gularte: em bens e direitos, sobre todos os papéis que você possui; os dividendos gerados por elas, que devem ser registrados na ficha de rendimentos isentos; a dos juros de capital próprio, que são tributados exclusivamente na fonte, com alíquota de 15%. Devo atualizar o valor dos intestimentos? Um outro erro comum, avaliam os especialistas, é a atualização, a valor de mercado, dos investimentos. Charles Gularte, do Contabilizei, lembra que as variações de mercado não devem levar a alteração do valor: — Esse valor não deve ser alterado por variações de mercado; o lucro ou prejuízo só é reconhecido no momento da alienação (venda) — ele diz. Ou seja: se uma ação foi comprada por R$ 100 há dois anos e você ainda a mantém, ela precisa ser declarada como R$ 100. De acordo com Gularte, os informes de rendimentos das fontes pagadoras devem basear a prestação de contas. Isso porque omissões ou informações falsas, de acordo com o especialista, podem gerar multas de até 300% o valor que possa causar redução indevida de imposto. Omitir rendimentos recebidos ao longo do ano e não dar baixa após a venda ou o vencimento também pode acarretar em problemas. Tira-dúvidas Os leitores podem enviar suas dúvidas para o e-mail ir@oglobo.com.br . Dentro do possível, elas são esclarecidas nas matérias publicadas no ambiente especial sobre o Imposto de Renda (oglobo.globo.com/economia/imposto-de-renda). O sócio de impostos da EY, Antonio Gil, também vai tirar dúvidas em vídeos publicados na mesma página.