Valores recebidos de forma acumulada por aposentados, pensionistas e demais beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ou de regimes próprios após a concessão ou revisão de benefícios devem ser informados na declaração do Imposto de Renda 2026.

Esses pagamentos incluem atrasados recebidos diretamente da Previdência Social, precatórios e RPVs (Requisições de Pequeno Valor) após ação na Justiça ou verbas acumuladas depois de processos trabalhistas e, a depender do valor, podem até tornar o contribuinte obrigado a entregar a declaração.

O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda termina às 23h59 do dia 29 de maio. Quem é obrigado e perde a data paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido.

Segundo o advogado especializado em precatórios e direito público Fábio Scolari, precatórios são ordens de pagamento expedidas pela Justiça contra a União, estados ou municípios após condenação definitiva, sem possibilidade de recurso.

Já as RPVs são pagamentos de menor valor, limitados a até 60 salários mínimos no caso do INSS, e costumam ser pagos em prazo mais curto, de até 60 dias, conforme a lei. Os precatórios, por envolverem quantias maiores, seguem um regime orçamentário próprio e podem demorar anos para serem quitados.