Expectativa da Receita Federal é receber 44 milhões até o dia 29, fim do prazo. A partir de hoje, contribuintes que têm restituição a receber já podem consultar se estão contemplados no primeiro lote, o maior da história O prazo para declarar o Imposto de Renda 2026 vai até o dia 29 de maio — Foto: O Globo RESUMO Sem tempo? Ferramenta de IA resume para você GERADO EM: 21/05/2026 - 22:28 15 Milhões de Brasileiros Ainda Não Declararam Imposto de Renda 2026 A uma semana do prazo final, cerca de 15 milhões de brasileiros ainda não entregaram a declaração do Imposto de Renda 2026. A Receita Federal espera receber 44 milhões de declarações até 29 de maio, quando também será pago o maior lote de restituição da história. Contribuintes podem consultar se estão no primeiro lote pelo site ou app da Receita. Novos critérios de obrigatoriedade incluem rendimentos e bens específicos. CLIQUE E LEIA AQUI O RESUMO A uma semana do fim do prazo de entrega, cerca de 15 milhões pessoas ainda não haviam entregue a declaração do Imposto de Renda 2026 até o fim da noite de ontem. A expectativa da Receita é receber 44 milhões até 29 de maio, fim do prazo. Também em 29 de maio, será pago o primeiro lote de restituição do Imposto de Renda. Os contribuintes que têm dinheiro a receber podem verificar se estão contemplados no primeiro lote pelo aplicativo Meu Imposto de Renda ou pelo site da Receita Federal. Aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 ao longo do ano passado são obrigados a declarar. Além do limite de renda, estão obrigados a declarar aqueles que somaram rendimentos isentos acima de R$ 200 mil ou possuem bens que superam R$ 800 mil. Veja abaixo os critérios de obrigatoriedade para declarar IR: Quem deve declarar o IR 2026? Houve um ajuste nos critérios de obrigatoriedade para declaração do Imposto de Renda. Confira se você se enquadra: Renda Tributável: Recebeu acima de R$ 35.584,00 no ano (em 2025 o limite era R$ 33.888).Rendimentos Isentos: Soma superior a R$ 200.000,00.Bens e Direitos: Posse de bens (como imóveis ou veículos) acima de R$ 800.000,00, em 31 de dezembro.Atividade Rural: Receita bruta superior a R$ 177.920,00.Bolsa de Valores: Alienação acima de R$ 40.000 ou operações com ganhos líquidos tributáveis.Apostas (Bets): Ganhos acima de R$ 28.467,20 (alíquota de 15% sobre o excedente).Prejuízos de anos-calendário anteriores: Pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025.Residente no Brasil: Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro.Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.Contratos regidos por lei estrangeira: Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este.Bens e direitos no exterior: Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.Cidadãos que moravam no exterior e voltaram ao Brasil em 2025 também precisarão declarar imposto, mesmo que não tenham tido rendimentos. Como fazer a declaração do Imposto de Renda 2026? É possível realizar a declaração do Imposto de Renda 2026 até o dia 29 de maio. O GLOBO preparou um vídeo explicando como fazer. Veja o passo a passo abaixo. Imposto de Renda 2026 | Veja o passo a passo para preencher a declaração Tira-dúvidas Os leitores podem enviar suas dúvidas para o e-mail ir@oglobo.com.br. Dentro do possível, elas são esclarecidas nas matérias publicadas no ambiente especial sobre o Imposto de Renda (oglobo.globo.com/economia/imposto-de-renda). O sócio de impostos da EY, Antonio Gil, também vai tirar dúvidas em vídeos publicados na mesma página. (*Estagiária sob supervisão de Danielle Nogueira)