Este é o quarto artigo de uma série de cinco que busca construir uma lógica para a reorganização fiscal do país. O objetivo deste quarto artigo é mostrar como as regras fiscais evoluíram no Brasil, quais foram seus benefícios e as dificuldades que surgiram ao longo do tempo.

A história começa com a Constituição de 1988 e a chamada "regra de ouro". De objetivo simples, estabelecia que a dívida pública só poderia financiar investimentos. Com déficits primários recorrentes, a partir do final de 2014, essa primeira regra passou a ser colocada em xeque.

Em 2019, pela primeira vez, o governo precisou pedir autorização ao Congresso para se endividar acima do gasto com investimento. Sem mecanismos de correção ou alerta antecipado, a regra passou a ser contornada. Na prática, não orientava a boa gestão fiscal.

Com a consolidação do Plano Real e o fim do imposto inflacionário, tornou-se necessário um controle mais rigoroso das contas públicas. Em 2000, surge então a LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal), a primeira regra fiscal orientadora do país, típica regra de primeira geração.

A LRF inovou ao introduzir metas de resultado primário, limites de endividamento e de despesa com pessoal, exigências de transparência e mecanismos de sanção, iniciando uma cultura fiscal mais consistente. De 2000 a 2012, o país gerou superávits primários consistentes e reduziu o endividamento.Porém, a meta de resultado primário trazia desafios estruturais: era pró-cíclica e, quando a pressão política por mais gastos cresceu, abriu espaço para as "pedaladas" e a contabilidade criativa. Em alguns estados e municípios, subterfúgios para reclassificação de despesas foram utilizados para (des)"cumprir" os limites de gasto com pessoal, muitas vezes com a anuência de tribunais de contas. Quando a regra se tornou uma restrição efetiva, o esforço passou a ser contorná-la, gerando crise de credibilidade e elevação dos prêmios de risco, com impacto direto sobre os juros e atividade econômica.