O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou, nesta quarta-feira (27), que o governo federal faça ajustes na governança, na transparência e no controle de fundos e mecanismos usados para executar políticas públicas com recursos que não transitam diretamente pelo Orçamento Geral da União. Entre os exemplos, estão o fundo usado para operacionalizar o Fundo Nacional de Desenvolvimento Industrial e Tecnológico (FNDIT), ligado ao programa automotivo Mover e apontado pelo TCU como uma das questões mais complexas da auditoria, o Firece, criado para financiar ações de reconstrução no Rio Grande do Sul, e o programa Pé-de-Meia (Fipem). Na prática, o Tribunal não proibiu a execução de gastos por meio desses fundos, mas determinou ajustes para reforçar a governança, a rastreabilidade e a transparência das estruturas analisadas. As mudanças deverão ser implementadas em até 180 dias. A auditoria também avaliou outros mecanismos e fundos utilizados pela União fora dos canais tradicionais do Orçamento. Entre eles, estão a sistemática de remuneração da Pré-Sal Petróleo S.A. (PPSA) pela comercialização de petróleo e gás da União, o Fundo de Aperfeiçoamento da Defensoria Pública da União (FADPU), abastecido com honorários de sucumbência; o Fundo Nacional de Investimento em Infraestrutura Social (FIIS) e políticas de crédito operadas por instituições financeiras federais com recursos de fundos públicos. A decisão foi tomada em auditoria, sob relatoria do ministro Bruno Dantas, que analisou mecanismos usados pela União para financiar políticas públicas fora do Orçamento da União e os impactos dessas estruturas sobre a gestão orçamentária e fiscal. A investigação teve início a partir do programa Pé-de-Meia, após o TCU identificar a execução de parte dos recursos sem trânsito pelas contas orçamentárias. Dantas esclareceu que o Tribunal não faz controle de constitucionalidade das normas e que a Corte deve ter deferência pelo Parlamento brasileiro, responsável por aprovar grande parte das leis que alocam recursos nesses fundos. Ele reiterou ainda que a ideia não era paralisar políticas públicas, mas aperfeiçoar os mecanismos. “O Executivo formalizou compromisso convergente quanto à transparência fiscal, mensuração de benefícios creditícios, avaliação periódica de mecanismos de crédito, disciplina de novos aportes ao Firece e redesenho da governança do FNDIT. Tudo isso foi compromisso que conseguimos extrair voluntariamente do Poder Executivo e das instituições que participaram”, disse o relator durante a sessão. No caso do FNDIT, Dantas afirmou que a complexidade envolve o fato de o fundo reunir recursos aportados por empresas no âmbito do Programa Mover, vinculados a benefícios fiscais e obrigações regulatórias, mas com natureza jurídico-fiscal pública e governança definida pelo poder público. Pela decisão, o TCU determinou que o governo apresente, em até 180 dias, um plano para ajustar a governança e o funcionamento do fundo. A ideia é demonstrar que os recursos aportados pelas empresas no FNDIT, embora tenham caráter público do ponto de vista fiscal, podem continuar sendo aplicados com lógica privada, sem que o fundo passe a funcionar, na prática, como uma despesa direta do governo federal. Caso isso não fique comprovado, o governo terá de adaptar o modelo às regras orçamentárias da União. Até o envio formal desse plano à Corte de Contas, o BNDES e o conselho diretor do fundo deverão se abster de praticar atos que vinculem recursos do fundo a beneficiários finais ou projetos específicos, como desembolsos finalísticos, repasses e aprovações definitivas de projetos. O ministro esclareceu que o fundo do Mover está com a execução financeira paralisada por iniciativa própria do BNDES desde que a auditoria apresentou seus primeiros achados, embora continue havendo capitalização do fundo pelas empresas. Sobre o Fipem, ligado ao programa Pé-de-Meia, o Tribunal determinou que o Ministério da Educação apresente, em até 180 dias, uma avaliação fundamentada sobre necessidade, adequação fiscal, custo operacional, transparência e rastreabilidade da manutenção do fundo como veículo de execução do programa, em comparação com alternativas de execução orçamentária direta. A avaliação deverá considerar pontos como valores já integralizados no fundo, pagamentos realizados aos beneficiários, custos operacionais do arranjo atual, rastreabilidade dos pagamentos e compatibilidade do modelo com o ciclo orçamentário. No caso do Firece, o TCU determinou que o governo se abstenha de realizar novos aportes federais ao fundo, ou a estruturas semelhantes, enquanto não houver disciplina normativa e fiscal específica para esse tipo de operação. Segundo o relator, a medida foi adotada por cautela, já que o fundo, criado em 2024 para ajudar o Rio Grande do Sul, recebeu R$ 6,5 bilhões por meio de crédito extraordinário, mas com execução prevista até 2031. Na prática, isso desloca para fora do ciclo da Lei Orçamentária Anual (LOA) a deliberação do Congresso sobre prioridades e impactos fiscais. A decisão preserva a execução dos recursos já aportados ao fundo. No caso da PPSA, o TCU determinou que, no prazo de 30 dias após o encerramento do contrato vigente e antes da celebração de novos contratos ou aditivos, sejam tomadas providências para que a remuneração da estatal pela comercialização de petróleo e gás da União deixe de ser descontada antes da entrada dos recursos na Conta Única do Tesouro Nacional. Pela decisão, toda a receita bruta deverá primeiro ingressar no caixa da União, com o pagamento à estatal sendo feito posteriormente por meio da execução orçamentária regular. Hoje, a remuneração da empresa é deduzida diretamente da receita arrecadada com a comercialização, antes do repasse ao Fundo Social, cujos recursos por sua vez são depositados na conta do Tesouro. Considerando que as projeções de receitas para a PPSA indicam valores superiores a R$ 466 bilhões até 2033, o TCU aponta risco real de consolidação de um “orçamento paralelo de grande materialidade” por meio da empresa. Sobre o FADPU, ligado à Defensoria Pública da União, a Corte determinou que o governo apresente, em até 120 dias, um plano para regularizar o fluxo dos honorários de sucumbência destinados ao fundo, com recolhimento à Conta Única do Tesouro e inclusão no Orçamento Geral da União. O TCU ressaltou, porém, que os recursos devem continuar vinculados exclusivamente ao aparelhamento institucional da DPU e não poderão substituir dotações ordinárias já destinadas ao órgão. Já em relação às políticas de crédito operadas com recursos de fundos públicos, incluindo o FIIS, o TCU determinou que o governo apresente, em até 180 dias, um plano para apurar, divulgar e atualizar periodicamente os benefícios financeiros e creditícios associados a repasses ao BNDES, à Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) e a outras instituições federais, incluindo os impactos fiscais dessas operações.