A NR-1 entrou em vigor ontem, 26 de maio, e muitas empresas brasileiras ainda não sabem exatamente o que a norma exige delas. A atualização obriga as organizações a incluir os chamados riscos psicossociais dentro do Programa de Gerenciamento de Riscos, o PGR, com medidas documentadas de prevenção e monitoramento da saúde mental dos trabalhadores.
O prazo, porém, chegou acompanhado de um nível de desconhecimento que preocupa especialistas em direito do trabalho.
NR-1 não é pauta só do RH
Um dos equívocos mais frequentes, segundo advogados trabalhistas, é tratar a NR-1 como responsabilidade exclusiva do setor de recursos humanos. A norma amplia o tema para o campo da gestão e da governança corporativa, exigindo que a liderança da empresa se envolva ativamente no processo.
Eugênio Hainzenreder Júnior, sócio-diretor do RMM Advogados e professor da PUCRS com mais de 20 anos de atuação em direito do trabalho, resume bem o problema: “Na minha percepção, as empresas não estão preparadas. A norma envolveu uma subjetividade muito grande, tanto que o Ministério do Trabalho publicou dois manuais e mais uma cartilha recentemente com perguntas e respostas para auxiliar a compreensão.”













