A Advocacia-Geral da União (AGU) solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o Banco Central (BC) fosse ouvido no processo movido pelo Governo do Distrito Federal (GDF) para obrigar a União a dar aval a um empréstimo bilionário para capitalizar o Banco de Brasília (BRB). Segundo a AGU, os esclarecimentos do BC são fundamentais para esclarecer se há mesmo risco sistêmico ou para a economia do Distrito Federal caso o empréstimo não seja concretizado. "É fundamental oitiva técnica do Banco Central do Brasil esclarecer se a situação do BRB, tal como apresentada pelo Distrito Federal, efetivamente demanda providência imediata nos termos requeridos; se há alternativas regulatórias, societárias ou financeiras menos gravosas; e se o cronograma indicado comporta solução institucional construída em ambiente de conciliação, sem prejuízo da preservação competências constitucionais e legais de cada órgão envolvido", diz a AGU nos autos. No processo, o GDF argumentou que estabeleceu um cronograma com o BC para recomposição de índices regulatórios de capital que expira na sexta-feira (29). "A informação de que haveria prazo fixado pelo Banco Central do Brasil com encerramento em 29 de maio de 2026 reforça a conveniência de que o próprio órgão supervisor seja ouvido, ainda que em procedimento célere, antes da adoção de medida judicial capaz de afastar, mesmo provisoriamente, regras fiscais e financeiras ordinariamente incidentes sobre a concessão de garantia da União", diz a AGU. O governo federal argumentou, ainda, o GDF não apresentou na ação protocolada no STF o valor da operação de crédito e as respectivas condições financeiras da contratação. "A ausência de tais informações é extremamente preocupante para a União e necessita ser esclarecida pela parte, o que aponta para a necessidade de designação de reunião técnica ou audiência de conciliação para que também sejam esclarecidos esses elementos factuais relevantes", diz a AGU nos autos. Já a Advocacia-Geral da União (AGU) solicitou que, antes que o ministro tomasse uma decisão liminar (provisória), fosse realizada a audiência de conciliação. Na audiência, a AGU pede que sejam esclarecidos os seguintes pontos: a real situação prudencial e financeira do BRB; o cronograma regulatório aplicável e os eventuais prazos fixados pela autoridade supervisora; a suficiência, necessidade e adequação das medidas pretendidas pelo Distrito Federal; eventual valor e condições financeiras da pretendida operação de crédito; e riscos fiscais, jurídicos e orçamentários decorrentes da operação de crédito e de eventual provimento judicial que afaste, ainda que provisoriamente, os parâmetros normativos atualmente incidentes.