A Advocacia-Geral da União (AGU) emitiu parecer no qual entende que o Decreto 12.068/2024, que tratou das regras para renovação de concessões de distribuição de energia e regulamenta a gestão da infraestrutura dos postes, estabelece a obrigatoriedade da cessão desses espaços para exploração comercial. De modo geral, os postes são detidos pelas distribuidoras, que os compartilham com empresas de telecomunicações. O parecer foi feito a pedido do Ministério de Minas e Energia (MME) para encerrar uma disputa sobre o tema. Na regulamentação do trecho, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) entendeu que a cessão pelas concessionárias de distribuição de energia era voluntária. O entendimento difere da leitura de MME, Ministério das Comunicações e Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Em nota emitida nesta sexta-feira (22), a Controladoria-Geral da União (CGU), unidade da AGU, afirmou que a expressão “deverão ceder” indica um “comando imperativo, de literalidade inequívoca, que traz obrigação de fazer, sem que haja no texto qualquer condicionante que possa remeter a uma eventual discricionariedade da concessionária”. A CGU disse ainda que o texto não “deixa margem para interpretações” e conduz a uma “conclusão clara”: “as concessionárias de distribuição de energia elétrica são obrigadas a ceder o espaço em infraestrutura de distribuição a pessoa jurídica distinta”. Em dezembro de 2025, a Aneel havia decidido não obrigar as distribuidoras de energia a cederem a exploração comercial dos postes a terceiros, os chamados “posteiros” — figura criada pelo mesmo decreto — e enviou as regras para análise da Anatel já que as duas agências devem chegar a um entendimento comum sobre o assunto. — Foto: Gabriel de Paiva/Agência O Globo