Medida regulamenta legislação aprovada no ano passado pelo Congresso, que flexibilizou o horário de concessão do benefício Portaria veda às distribuidoras de energia estabelecerem condições que impeçam flexibilidade de horários por parte dos consumidores — Foto: Caio Coronel/Divulgação O Ministério de Minas e Energia (MME) estabeleceu novas regras para a concessão de descontos especiais nas tarifas de energia elétrica para consumidores das classes rurais, que exercem as atividades de irrigação e aquicultura. Com a mudança, os consumidores, inclusive cooperativas de eletrificação rural, poderão indicar preferência na definição da escala de horário para o benefício. As diretrizes para os benefícios estão previstas em portaria publicada, nesta terça-feira (9), no Diário Oficial da União. Os descontos especiais são concedidos para as atividades de irrigação e aquicultura desenvolvidas em um período diário de 8 horas e 30 minutos. A medida regulamenta legislação aprovada no ano passado pelo Congresso, que flexibilizou o horário de concessão do benefício. Até então, a legislação estabelecia um horário fixo para o benefício, entre 21h30 e 6h. Agora, o período diário poderá ser usado de forma contínua ou fracionada e deverá considerar os períodos de menor demanda do sistema elétrico. O consumidor terá preferência na definição de escala de horário, exceto no período das 17h às 21h30, para o qual os descontos não são aplicados. Também é possível solicitar diferentes escalas de horários de desconto para períodos distintos do ano. A portaria veda às distribuidoras de energia estabelecerem condições que impeçam a flexibilidade de horários por parte dos consumidores. Em caso de restrições no sistema de distribuição, devidamente comprovados por estudos técnicos aprovados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a distribuidora poderá restringir a concessão do desconto em horários específicos e solicitar autorização para concessão do desconto no horário vedado.