Geradores a partir das fontes eólica e solar estão contemplados pela portaria do ressarcimento — Foto: Divulgacao/Divulgacao O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou na noite desta terça-feira (21) portaria que regulamenta o ressarcimento a geradores de eletricidade a partir das fontes eólica e solar que foram afetados pelos cortes por razões sistêmicas, conhecidos pelo jargão ‘curtailment’. O texto consta em edição extra do Diário Oficial da União (DOU). A portaria regulamenta trecho da Lei nº 15.269, de 25 de novembro de 2025, de modernização do setor elétrico, e contempla os cortes ocorridos de 1º de setembro de 2023 e 25 de novembro de 2025, conforme previa esta legislação. A portaria traz a minuta do termo de compromisso a ser assinado pelas empresas elegíveis para que recebam os recursos. De acordo com ela, os geradores que aderirem à iniciativa renunciarão ao direito de discutir, “na via administrativa, arbitral ou judicial” compensações até a data, e devem inclusive, desistir de eventual ação judicial em curso sobre o tema. Os procedimentos para “atualização das informações necessárias à instrução dos processos, à apuração e à classificação dos cortes de geração, ao cálculo da compensação e à sua operacionalização” também foram detalhados. Segundo informou o MME, em nota, como etapa inicial, os agentes interessados deverão registrar manifestação de interesse por meio do Sistema de Registro de Interesse para Compensação pelos Cortes de Geração (Celebra), da própria pasta. “O registro permitirá a identificação dos interessados e dará início às etapas previstas”, completou.