A portaria publicada pelo governo federal com as regras para o ressarcimento retroativo a empresas que sofreram cortes de geração de energia renovável foi recebida com ressalvas pelo setor. Por um lado, a avaliação é que o documento sinaliza um avanço e deve dar fôlego financeiro às companhias. Por outro, ignora problemas considerados centrais na atual crise do "curtailment" no Brasil.

Uma das frustrações do setor é que o texto deixa de fora uma das principais causas de interrupções na geração, o excesso de oferta.

A portaria estabeleceu que as usinas de energia eólica e solar vão poder receber compensação financeira somente por cortes decorrentes de eventos de confiabilidade elétrica (quando a restrição é feita para manter a segurança do sistema) ou de indisponibilidade externa (como falhas em linhas de transmissão).

A exclusão da chamada razão energética —os cortes por sobreoferta de energia— já estava prevista desde o ano passado, quando o governo Lula (PT) sancionou a lei do novo marco regulatório do setor. No entanto, entidades do setor dizem que tentaram negociar com o Ministério de Minas e Energia os termos dessa equação.

O ressarcimento vai valer para os cortes que as usinas sofreram entre 1º de setembro de 2023 e 25 de novembro de 2025. Nesse período, quase metade dos eventos (46%) foi atribuída à razão energética.