Valores das multas a serem pagos pela empresa só deverão ser revertidos em benefício tarifário após o efetivo pagamento das penalidades, a fim de evitar prejuízos às empresas de distribuição, determinou a agência A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça-feira (30) a rescisão dos contratos regulados firmados entre distribuidoras e permissionárias de energia elétrica e a Gold Comercializadora de Energia, que está em recuperação judicial. O colegiado, contudo, decidiu que os valores das multas a serem pagos pela empresa só deverão ser revertidos em benefício tarifário após o efetivo pagamento das penalidades, a fim de evitar prejuízos às empresas de distribuição. O entendimento foi proposto pelo relator do processo, diretor Fernando Mosna. A possibilidade de resolução, pela agência reguladora, em situações excepcionais que afetem a continuidade da relação contratual com os agentes de distribuição estava prevista nas cláusulas dos contratos. De acordo com o voto do relator, no caso em questão foram identificadas praticamente todas as hipóteses previstas, o que justifica a rescisão dos contratos por diferentes fundamentos. Entre eles estão a revogação da autorização da Gold para atuar como agente comercializador de energia e o desligamento da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), além do descumprimento de obrigações contratuais. A agência também determinou a rescisão dos contratos bilaterais regulados firmados com a comercializadora, visando à proteção das cooperativas e dos consumidores, à continuidade do suprimento e à preservação do equilíbrio econômico-financeiro do setor elétrico. Os contratos também previam os parâmetros para a apuração da multa por rescisão contratual. Em parte dos contratos, referentes ao ambiente regulado com as distribuidoras e ao Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits (MCSD), a multa deve ser calculada pela CCEE. Em relação aos contratos firmados com as permissionárias, as regras preveem que a Gold pague o equivalente a 30% do valor remanescente do contrato. A área técnica da agência calculou a multa referente aos CBRs celebrados entre a Gold e a Cedrap e entre a Gold e a Coopernorte, nos valores de R$ 2,6 milhões e R$ 3,2 milhões, respectivamente. Os contratos também preveem que a empresa ficará obrigada a pagar valores referentes a perdas e danos decorrentes da rescisão, que deverão ser calculados pelas permissionárias. Modicidade tarifária A princípio, a área técnica da agência propôs que os valores das penalidades fossem revertidos à modicidade tarifária, independentemente de sua quitação. A proposta, contudo, foi questionada pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) e por grupos de distribuição, como CPFL, Equatorial, Enel Brasil e Energisa. As empresas argumentam que estariam sendo duplamente penalizadas, pois, além dos prejuízos decorrentes da não disponibilização da energia negociada, também teriam de contabilizar valores a serem repassados aos consumidores sem que ainda tivessem recebido os recursos e, diante da situação financeira da Gold, dificilmente conseguiriam recebê-los. O relator destacou que as distribuidoras não se opõem a efetuar o repasse das multas aos consumidores, mas pedem que não arquem com o risco de insolvência relacionado à contratação de um vendedor que sequer tiveram a oportunidade de escolher, uma vez que as contratações foram realizadas em leilões. Dessa forma, requerem que os valores sejam destinados aos consumidores somente após o efetivo recebimento das multas. O relator manifestou concordância com os pleitos e citou ainda o fato de a Gold estar em processo de recuperação judicial, além de mencionar casos semelhantes já analisados pelo colegiado. "Dessa forma, entendo que o tratamento a ser conferido às penalidades devidas pela Gold Energia deve ser o mesmo já definido pela Diretoria para os encargos rescisórios submetidos a processos de recuperação judicial e falência, qual seja, os valores devem ser reconhecidos e revertidos à modicidade tarifária, à medida da sua efetiva recuperação", afirmou Mosna, em seu voto. Quebradeira das comercializadoras Mosna defendeu que, em vez de a agência analisar temas específicos decorrentes da quebra de comercializadoras varejistas, como no caso da Gold Comercializadora, seria mais adequado adotar uma visão global, com uma regulamentação que abranja todas as situações semelhantes. Segundo ele, já foram identificados cerca de R$ 10 bilhões em contratos de comercializadoras que ainda terão de ser analisados pela agência. Em resposta a Mosna, o diretor-geral da Aneel, Sandoval Feitosa, ressaltou que a agência reguladora já conduz uma discussão sobre o tema, sob a relatoria do diretor Willamy Frota. Além da Gold, a primeira metade do ano ficou marcada por pedidos de recuperação como o da Tradener, que inaugurou o mercado livre de energia do país, além de Electra, Grupo IBS Energy, Diferencial Energia, entre outras. Entendimento foi proposto pelo relator do processo, diretor Fernando Mosna — Foto: Daniel Fagundes/Valor
Aneel aprova rescisão de contratos da Gold e condiciona uso de multas ao pagamento
Valores das multas a serem pagos pela empresa só deverão ser revertidos em benefício tarifário após o efetivo pagamento das penalidades, a fim de evitar prejuízos às empresas de distribuição, determinou a agência






