Candidato do Missão está proibido de participar de debates e de fazer propaganda em determinados perfis 0.5x 1x 1.25x 1.5x 2x 00:00 00:00 Ministro Dias Toffoli foi alvo de críticas por despacho contra candidato do Missão — Foto: Brenno Carvalho / Agência O Globo Ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) criticaram o fato de o ministro Dias Toffoli ter determinado, em decisão individual, uma série de restrições à campanha de Renan Santos (Missão) à Presidência da República. Os magistrados defendem que medidas dessa natureza e dimensão sejam submetidas ao plenário da Corte. Nos bastidores, mesmo entre colegas que apoiam as restrições, a avaliação é que decisões com potencial para afetar a participação de um candidato na disputa presidencial não devem ficar apenas nas mãos do relator e precisam passar pelo referendo do colegiado. A pressão para que o caso seja levado ao plenário ganhou força nesta segunda-feira. Uma ala do tribunal sustenta que o referendo é obrigatório pelas próprias regras internas do TSE. O própria campanha de Renan Santos recorreu à decisão do ministro para que o magistrado libere o caso para deliberação do plenário virtual da Corte. O Regimento Interno prevê que decisões provisórias como essa, concedidas individualmente, sejam remetidas "imediatamente" ao colegiado, enquanto uma resolução específica sobre julgamentos eletrônicos determina a inclusão do tema na primeira sessão virtual disponível. Quer acompanhar de perto o noticiário das eleições? Participe da comunidade do GLOBO no WhatsApp Mesmo entre ministros que concordam o mérito das medidas adotadas por Toffoli, há integrantes da Corte que consideram necessário o aval dos demais ministros. A avaliação é que restrições capazes de interferir de maneira significativa em uma candidatura à Presidência precisam passar pelo crivo de todos os integrantes do TSE, independentemente de haver recurso da defesa. Renan Santos na sabatina O Globo, CBN e Valor — Foto: Ana Branco / Agência O Globo Toffoli indicou reservadamente a interlocutores nesta segunda-feira que, a princípio, não considerava necessário submeter a decisão ao referendo. Segundo o ministro disse a auxiliares, caso houvesse recurso, o procedimento seria encaminhá-lo ao Ministério Público Eleitoral (MPE) e, posteriormente, ao plenário. Além da discussão sobre a decisão monocrática, há divergências entre os ministros sobre o próprio conteúdo das medidas impostas por Toffoli. A ala que critica as medidas considera que a decisão de Toffol impôs restrições graves à campanha de Renan. Esse grupo sustenta ainda que o referendo do colegiado não é uma escolha do relator, mas uma exigência das próprias regras internas do tribunal para decisões monocráticas que concedem tutela provisória. A ala que defende a decisão, por outro lado, avalia que Toffoli aplicou o rigor necessário diante de uma infração de caráter objetivo. Para esse grupo, a rapidez na adoção das medidas não deve ser vista como um problema. A avaliação é que, em pleno período eleitoral, agilidade e presteza diante de irregularidades são justamente o que se espera da atuação do TSE. A divergência ocorre depois de Toffoli suspender novos repasses do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) à chapa de Renan, impedir o uso de recursos eventualmente já transferidos e proibir o candidato de participar de debates em rádio, televisão, podcasts ou outros meios de comunicação. O ministro também suspendeu a propaganda eleitoral realizada em perfis de redes sociais e outros endereços eletrônicos que não tenham sido informados tempestivamente à Justiça Eleitoral. Além de atingir o uso de determinados perfis nas redes sociais, a decisão impede Renan de participar de debates e suspende o acesso da chapa a recursos públicos enquanto o próprio pedido de registro da candidatura ainda está em análise. Toffoli adotou as medidas depois de constatar que Renan informou 16 perfis de redes sociais à Justiça Eleitoral 12 dias após apresentar o pedido de registro. Segundo o relator, ao menos uma dessas contas, com 2,4 milhões de seguidores, já veiculava propaganda eleitoral e aparecia nos sistemas de recomendação da plataforma. Na decisão, o ministro sustentou que a comunicação tardia dos perfis pode gerar vantagem sobre adversários que cumpriram a obrigação dentro do prazo. Toffoli afirmou que a omissão não deveria ser tratada como uma mera falha formal e chegou a classificá-la como “indício de fraude à lei”. A defesa de Renan, por sua vez, anunciou nesta segunda-feira que pretende recorrer das restrições e classificou a decisão como ilegal e persecutória. O candidato sustenta que houve um problema técnico no cadastramento dos perfis e contesta a conclusão de que teria obtido vantagem por meio dos algoritmos das plataformas. Toffoli deu 24 horas para Renan e o Missão informarem a data de criação de cada perfil, quando cada conta começou a ser utilizada para propaganda e a existência de outros endereços eletrônicos usados pela campanha. O ministro advertiu que o descumprimento pode resultar no indeferimento do registro.
Ministros do TSE criticam Toffoli por decisão individual contra Renan Santos sem aval do plenário
Candidato do Missão está proibido de participar de debates e de fazer propaganda em determinados perfis











