0.5x 1x 1.25x 1.5x 2x 00:00 00:00 Ministro Dias Toffoli em sessão de julgamento do TSE — Foto: Luiz Roberto/TSE A decisão do ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de impor restrições à campanha presidencial de Renan Santos (Missão) extrapolou as consequências previstas para a apresentação tardia de perfis em redes sociais, segundo especialistas em direito eleitoral ouvidos pelo Valor. Os especialistas também contestam a ameaça de indeferimento da candidatura. Toffoli suspendeu no domingo (30), a veiculação de propaganda eleitoral de Santos em perfis que não foram informados à Justiça Eleitoral. A decisão foi tornada pública nesta segunda-feira (31). A determinação, no entanto, não impede a atuação da campanha nos dois canais regularmente declarados ao TSE, nem a realização de atividades de rua. O ministro também suspendeu o acesso da chapa aos recursos do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário, bem como a realização de gastos com valores eventualmente já recebidos. Renan e seu candidato a vice, Aroldo Medina, também ficaram impedidos de participar de entrevistas e debates em rádio, televisão, podcasts e outros meios de comunicação. Para o especialista em direito eleitoral Kaleo Dornaika Guaraty, doutorando na UERJ e mestre pela USP, a própria regulamentação eleitoral já estabelece uma consequência específica para a comunicação tardia dos perfis, sem prever as demais restrições impostas na decisão. “A resolução do TSE diz que o endereço informado a destempo só pode ser usado 48 horas após a anotação. Essa é a sanção escolhida pela norma. Suspender fundo eleitoral e debates não está previsto em lugar nenhum para esse descumprimento”, afirmou. Guaraty também criticou a abrangência da determinação de suspensão das contas. Na avaliação do especialista, a medida alcança os perfis como um todo, e não apenas eventuais conteúdos de propaganda eleitoral, podendo atingir publicações não relacionadas à campanha e os próprios seguidores dessas contas. Na mesma linha, Guilherme Barcelos, advogado especialista em Direito Eleitoral e doutor em Direito Constitucional, classificou a decisão como “indefensável”. Segundo ele, a eventual irregularidade poderia, no limite, levar à suspensão do perfil não informado, conforme prevê a regulamentação. “Na pior das hipóteses, seria de inutilização desse perfil, tal como prevê, inclusive, a resolução do TSE [sobre o tema]”, afirmou. Os dois especialistas também contestaram a possibilidade de indeferimento do registro da candidatura em razão da irregularidade. Para Guaraty, as hipóteses para rejeição de uma candidatura estão relacionadas às condições de elegibilidade e às causas de inelegibilidade, enquanto a apresentação tardia das contas seria uma pendência que pode ser corrigida. Barcelos afirmou que a ausência de informação sobre perfis em redes sociais também não seria suficiente para justificar o indeferimento do registro. “Não estamos tratando aqui nem mesmo remotamente de um fato capaz de ensejar o indeferimento do registro de candidatura”, disse. Guaraty ainda criticou a justificativa de urgência adotada pelo ministro, uma vez que os perfis foram informados em 19 de agosto e a decisão foi tomada no dia 30. Para ele, o intervalo entre a comunicação das contas e a decisão enfraquece o argumento de que haveria necessidade de uma medida imediata. O especialista também afirmou que a decisão teria caráter punitivo ao considerar que eventuais benefícios obtidos anteriormente pelos perfis seriam irreversíveis. Segundo ele, uma medida cautelar deveria buscar preservar um resultado futuro, e não punir condutas já ocorridas antes do exercício do contraditório. Nesse sentido, Guaraty apontou ainda a aplicação da medida apenas à campanha de Renan, ao destacar que a própria decisão menciona recomendações cruzadas envolvendo outros candidatos. Para ele, haveria uma contradição entre a defesa da isonomia na disputa eleitoral e a adoção das restrições contra apenas uma candidatura. A decisão foi tomada após Toffoli identificar que perfis utilizados pela campanha teriam sido comunicados à Justiça Eleitoral fora do prazo. O ministro deu 24 horas para que Renan apresente explicações e informações sobre as contas. Em pronunciamento, Santos afirmou que a decisão é ilegal, persecutória e que vai recorrer. No vídeo, o candidato afirma que estaria "pagando o preço" por ter atuado, antes de ser candidato, em manifestações públicas contra o ministro, que foi relator do caso do Banco Master no Supremo Tribunal Federal (STF).