O ministro Dias Toffoli, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), determinou cautelarmente a suspensão da propaganda eleitoral digital de Renan Santos (Missão), candidato à Presidência da República, por perfis não informados à Justiça Eleitoral dentro do prazo estipulado. A decisão também suspende a participação do candidato em debates em rádio, televisão, podcasts e outros meios de comunicação, bem como os repasses de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha.
O relator afirma que Renan informou 16 perfis em redes sociais somente 12 dias depois de apresentar o pedido de registro de candidatura. Segundo a decisão, um dos perfis, que tem 2,4 milhões de seguidores, já veiculava propaganda eleitoral e aparecia entre as recomendações de outros candidatos.
O ministro também registrou ter constatado recomendações entre perfis de candidatos, com base em consultas realizadas em 29 de agosto. Para ele, a situação indicava possível vantagem decorrente da exposição algorítmica de contas que ainda não haviam sido comunicadas à Justiça Eleitoral.
Em 19 de agosto, porém, o candidato informou à Justiça Eleitoral 16 perfis em redes sociais para complementar os dados do registro, 12 dias depois do pedido de candidatura.











