Candidatos devem informar os perfis e sites que integram a propaganda eleitoral ao TSE 0.5x 1x 1.25x 1.5x 2x 00:00 00:00 Renan Santos, candidato à presidência pelo Missão — Foto: REUTERS/Jean Carniel O candidato à presidência da República pelo Partido Missão, Renan Santos, teve sua campanha suspensa pelo ministro Dias Toffoli. A suspensão, que foi divulgada nesta segunda-feira (31) pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), foi justificada pela utilização irregular de perfis nas redes sociais que estão fazendo propaganda política para Santos, sem antes cumprir o prazo estipulado pelo TSE ou sem informar que aquela conta integra o plano de campanha do candidato. A decisão de Dias Toffoli obedece à Lei nº 9.504, de 1997, que regulamenta a propaganda eleitoral na internet. No artigo 57 da norma, determina-se que a campanha feita em redes sociais e sites deve ser informada à Justiça Eleitoral antes do início do período da campanha eleitoral. Após informar os endereços eletrônicos ao TSE, o candidato, partido, coligação ou federação deve aguardar 48 horas após a anotação do órgão para começar a fazer propaganda eleitoral. A lei ainda explica sobre o uso de contas terceiras relacionadas ao candidato e de impulsionadores de conteúdo na internet. “É vedada a utilização de impulsionamento de conteúdos e ferramentas digitais não disponibilizadas pelo provedor da aplicação de internet, ainda que gratuitas, para alterar o teor ou a repercussão de propaganda eleitoral, tanto própria quanto de terceiros”, segundo o terceiro parágrafo do artigo 57-B da lei supracitada. Por que a campanha do Renan Santos foi suspensa? No caso de Renan Santos, a decisão do TSE informa que o candidato informou 16 perfis em redes sociais que integram sua campanha eleitoral no dia 19 de agosto deste ano, 12 dias após o requerimento de registro. Toffoli afirmou na decisão que “constata-se que ao menos um perfil está em utilização irregular para difusão de conteúdo a milhões de seguidores e com favorecimento pelos algoritmos de recomendação”. Posteriormente na decisão e com prints, o ministro usa a conta do deputado federal Kim Kataguiri como exemplo. Segundo ele, esse tipo de irregularidade compromete a isonomia entre os candidatos. Com a decisão, a chapa do Missão não pode continuar sua campanha eleitoral na internet – seja nas redes sociais ou em sites, além de ter o dinheiro do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) suspenso e a proibição de participar de debates no rádio, televisão, podcasts ou qualquer outro meio de comunicação. O partido deve ainda: Adotar, de forma imediata, providências para preservação e guarda dos conteúdos postados a partir de 7 de agosto deste ano; Suspender os perfis e o sistema de recomendação em até seis horas, sob multa de R$ 10 mil a cada hora e perfil não retirado; Fornecer os dados relativos a postagens, impulsionamentos, recomendações e anúncios realizados nos perfis a partir do dia 7 desse mês, com alcance, rotulagem e valores em até 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. Caso o candidato e o partido continuem a vincular propaganda eleitoral ou participem de debates, serão obrigados a pagar R$ 50 mil por cada postagem ou perfil. Após a decisão, Renan Santos publicou em suas redes sociais uma foto com a palavra “censurado” cobrindo os olhos. A imagem também virou foto de perfil do candidato. Post Renan Santos após suspensão de propaganda eleitoral por Dias Toffoli — Foto: Reprodução/Instagram: @renansantosmbl *Estagiária sob supervisão de Diogo Max
Entenda a suspensão da campanha de Renan Santos por Dias Toffoli
Candidatos devem informar os perfis e sites que integram a propaganda eleitoral ao TSE












