Ministro do TSE diz que há indícios de descumprimento de regras que tratam de propaganda eleitoral na internet por meio de blogs e redes sociais 0.5x 1x 1.25x 1.5x 2x 00:00 00:00 Ministro Dias Toffoli retira de pauta do TSE processo de candidatura de Renan Santos por ‘indícios de ilicitudes’ — Foto: Luiz Roberto/TSE O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Dias Toffoli retirou de pauta o processo que analisa a regularidade da candidatura de Renan Santos, do Missão, à presidência da República, por haver “indícios de ilicitude”. Em despacho, expedido ontem, Toffoli informa que haver “indícios de ilicitudes” após descumprimento de regras que tratam de propaganda eleitoral na internet por meio de blogs e redes sociais como, por exemplo, a comunicação à Justiça Federal dos endereços eletrônicos da candidatura. O despacho informa que em petições apresentadas em 19 de agosto, os candidatos Renan Santos e Aroldo Medina, vice na chapa do Missão, informaram o total de 18 perfis em redes sociais, como complementação às informações do registro, enviado à Justiça Eleitoral em 7 de agosto. “Tendo em vista haver, no registro dos candidatos, indícios de ilicitudes decorrentes do descumprimento aos Arts. 57-B, inciso IV e parágrafo 1º, da Lei nº 9.504/1997; Art. 24, inciso VIII, da Resolução do TSE nº 23.609/2019; e Art. 28, caput e parágrafo 1º-B da Resolução do TSE nº 23.610/2019, determino a retirada do feito da pauta de julgamento”, destaca Toffoli em despacho.