Em reunião marcada para quinta-feira (13), Nunes Marques pretende avaliar com os ministros se há consenso sobre a forma de tratar o tema. Nos bastidores, ministros apontam que entre as alternativas estão a proibição total de IA ou a aplicação de multa, inicialmente. Agora no g1 Além disso, é avaliada a possibilidade de aplicação de sanções mais graves para atingir o registro, por exemplo, em caso de reiteração. Segundo a defesa, não há como se exigir que as facilidades proporcionadas pela ferramenta possam ser vedadas no contexto das disputas políticas. “Fantoches, animações, caricaturas, avatares, dublagens, charges, personagens digitais e representações gráficas sempre integraram a comunicação política. A inteligência artificial apenas ampliou os recursos técnicos disponíveis, não sendo viável nem mesmo factível sua completa eliminação da vida política e nem constitucionalmente legítimo presumir, em todo emprego dessa ferramenta, fraude ou manipulação ilícita do eleito”, diz o texto. Flávio Bolsonaro discursa; vídeo de Bolsonaro feito de IA é exibido — Foto: Reuters; Reprodução/YouTube Deepfake Os advogados afirmam ainda que a caracterização jurídica de um deepfake não decorre automaticamente da simples constatação de que houve criação ou alteração sintética de imagem. Segundo o parecer, o que caracteriza a irregularidade é a tentativa de enganar o eleitor, e não apenas o uso da tecnologia. “O que a norma reprime é a pretensão de enganosidade, ao lado do falso conteúdo a ser disseminado. É o dar a aparência de verdadeiro, ao que verdadeiro não é”, diz outro trecho. A defesa também sustenta que não há necessidade de autorização para o uso da imagem de alguém em conteúdo gerado por inteligência artificial. “A ausência de autorização também é absolutamente indiferente em tema de identificação de deepfake: um vídeo de humor, uma paródia, uma sátira de um adversário político, sem qualquer enganosidade (...) não se converte em deepfake pela natural ausência de conhecimento e anuência da pessoa retratada. Ausente a enganosidade, o engodo, o ardil, o falso material (...) afastada está a deepfake, pouco importando se há consentimento ou não”, afirma. “Aliás, condicionar o uso de IA ao prévio consentimento significaria praticamente eliminar a ferramenta, de forma anacrônica, do ambiente eleitoral. Afinal, Lula jamais daria consentimento a paródias feitas por Flávio. E vice-versa. (...) nem por isso essa infinidade de conteúdo disponível em rede e materialmente impossível de ser controlado é ilícita”, completa. Na avaliação da campanha de Flávio Bolsonaro, só há ilegalidade quando há tentativa de enganar o eleitor ou de comprometer a integridade do processo eleitoral. “Só há o ilícito, se houver o engodo, o ardil, a enganosidade, o falso material, a opacidade, com potencial para causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral. Afinal, o bem jurídico tutelado é o ambiente informacional”, justifica.