Ministros do TSE se reúnem nesta quinta-feira para avaliar proibição de deepfaker na campanha eleitoral 0.5x 1x 1.25x 1.5x 2x 00:00 00:00 PL exibe vídeo de Bolsonaro gerado por IA — Foto: Maria Isabel Oliveira/O Globo A Federação Brasil da Esperança, formada pelo PT, PCdoB e PV, disse ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na noite de quarta-feira (12) que o vídeo do ex-presidente Jair Bolsonaro feito por inteligência artificial (IA) e exibido na convenção do PL configura deepfake e é irregular, ainda que não tenha a intenção de enganar o eleitor. A federação protocolou uma petição na ação sobre o vídeo do ex-presidente para rebater os argumentos da defesa do senador e candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL-RJ) enviados à corte eleitoral. O TSE discute se o vídeo em que Bolsonaro, gerado por IA, declara apoio ao filho, deve ser enquadrado nos casos em que são vedados pela Justiça Eleitoral. Na petição, a federação argumenta que a intenção ou não de enganar o eleitor não define o que é deepfake e que, ainda que o seu uso seja legítimo, continua configurando uma deepfake, mesmo tendo o rótulo indicando que a peça foi feita com IA. “O deepfake de uso legítimo continua sendo deepfake. A licitude do uso é juízo normativo externo; a natureza da coisa não muda conforme o rótulo que se lhe aponha”, argumentam os advogados. O caso deve ser levado a julgamento do plenário do TSE na próxima semana. Os ministros da corte eleitoral, no entanto, se reunirão nesta quinta-feira para tratar do tema e tentar um consenso. Como mostrou o Valor, ainda há dúvidas sobre a interpretação que deve ser conferida ao caso, e a corte estuda proibir totalmente o uso da ferramenta. No parecer enviado pela defesa da campanha de Flávio, os advogados argumentam que o uso de representações digitais sempre estiveram presentes na comunicação de disputas políticas e que a IA apenas ampliou os recursos técnicos disponíveis. Sendo assim, afirmaram, não seria possível banir a ferramenta. Também sustentaram que o uso é permitido a partir de rotulagem, conforme as regras da Justiça Eleitoral, e para configurar uma deepfake, precisaria ter caráter de “enganosidade”. Na resolução sobre propaganda eleitoral, o TSE proíbe o uso de IA “para prejudicar ou favorecer candidatura, de conteúdo sintético em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos, que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente, ainda que mediante autorização, para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia”. Na manifestação enviada ao TSE, a federação cita o potencial dano dos deepfakes, dizendo que ele não se restringe aos casos em que alguém é enganado por um conteúdo específico, mas que ao normalizar a sua circulação, pode beneficiar os “desinformadores”. “Cada deepfake ‘benigno’, ‘rotulado’ e ‘verdadeiro’ de uma figura pública que se normaliza no processo eleitoral é um tijolo a mais no muro de descrença que protege o mentiroso de amanhã. Normalizada a simulação hiper-realista do ex-Presidente da República em palanque, a próxima gravação autêntica e comprometedora de qualquer ator político será recebida sob uma suspeita já instalada e legitimada pela própria convenção: ‘pode ser IA, como aquele vídeo’", argumentaram. Federação cita jurisprudência A federação também cita um caso em que o TSE decidiu que a adulteração de conteúdo eleitoral é suficiente para caracterizar irregularidade, mesmo que não tenha comprovação do seu potencial de induzir o eleitor ao erro. Trata-se de um processo em que a corte eleitoral manteve a aplicação de uma multa de R$ 15 mil contra o prefeito de Fortaleza, Evandro Leitão (PT), por divulgar, em 2024, vídeos manipulados em que personalidades aparecem dando apoio à sua candidatura. Nos conteúdos, vídeos gerados por inteligência artificial mostraram figuras como o ex-presidente Barack Obama, a cantora Taylor Swift e o jogador de futebol Cristiano Ronaldo expressando apoio a Leitão. Por unanimidade, o TSE decidiu em maio deste ano que a punição, definida em primeira instância, foi adequada, já que uma resolução da corte proíbe esse tipo de conteúdo gerado ou manipulado digitalmente. Ao citar a decisão da Corte, a federação disse que “se a montagem caricata de celebridades estrangeiras, publicada no TikTok de uma eleição municipal, reconhecidamente grosseira e sem aparência de veracidade, configura o ilícito objetivo do § 1º — com quanto mais razão o configura a simulação hiper-realista da imagem e da voz do ex-Presidente da República, produzida profissionalmente e exibida no ato de maior relevo da pré-campanha presidencial do segundo Representado, com transmissão e viralização nacionais.” Por fim, dizem que o fato de Jair Bolsonaro estar submetido a restrições de comunicação, por estar preso por uma tentativa de golpe e proibido de usar redes sociais, internet e aparelhos celulares, agrava o cenário, já que a “inteligência artificial foi empregada, aqui, precisamente para fazer ‘presente’ — em palco de convenção nacional, em pleno horário de máxima exposição — quem o ordenamento afastou”.