Empresas com mais de 5 milhões de usuários mensais deverão apresentar as medidas que vão adotar para garantir cumprimento das normas eleitorais Presidente do TSE, ministro Nunes Marques — Foto: Luiz Roberto/TSE O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou hoje a portaria que estabelece como as plataformas de redes sociais e de inteligência artificial deverão cumprir as regras sobre propaganda eleitoral durante as eleições de outubro. Assinado pelo presidente da corte eleitoral, ministro Kassio Nunes Marques, na terça-feira (28), o documento define que as empresas com mais de 5 milhões de usuários ativos mensalmente apresentem um plano de conformidade explicando quais são as medidas adotadas para garantir o cumprimento das normas eleitorais previstas nas resoluções do TSE. Leia mais O plano deverá ser apresentado até 16 de agosto com as informações descritas na portaria. Os documentos serão analisados pelo TSE, que decidirá se estão de acordo com o estabelecido. Somente as plataformas que apresentarem os planos corretamente poderão realizar impulsionamentos pagos. Aquelas que não entregarem os planos de conformidade dentro do prazo serão submetidas de maneira automática a um “regime de supervisão regulatória”, que permite ao TSE requisitar “a qualquer tempo e de forma individualizada as informações que seriam exigíveis pelo plano de conformidade”. A portaria ainda possibilita que o TSE instale uma comissão para acompanhar se as big techs estão cumprindo os planos que serão apresentados. Em um segundo momento, as plataformas também deverão apresentar um relatório consolidado com os resultados dos monitoramentos e medidas adotadas durante o processo eleitoral. Esse relatório deverá ser entregue até 19 de dezembro. No plano de conformidade deverão descrever quais são as medidas técnicas adotadas para indisponibilizar conteúdos e contas que disseminem desinformação e interromper a monetização de “fake news”. A portaria também diz que as big techs devem apontar parâmetros e critérios internos utilizados para identificar risco às eleições; o fluxo para a execução de indisponibilidade de conteúdos e contas; quais os mecanismos adotados para monitorar robôs; entre outros. As plataformas ainda deverão indicar os critérios específicos de triagem e priorização paga de conteúdos, além das técnicas utilizadas para mitigar possíveis ações coordenadas de perfis falsos, bem como os métodos de revisão humana. A portaria também traz uma série de propostas a respeito do uso de inteligência artificial, em que as empresas deverão apontar quais medidas foram adotadas para impedir que as ferramentas recomendem candidaturas ou emitam opiniões sobre determinados partidos, federações ou coligações. Também deverão indicar os mecanismos para identificar e rotular o conteúdo feito por IA. A portaria foi fruto de uma reunião de Nunes Marques com representantes das principais plataformas digitais para discutir propostas para prevenir desinformação e ataques ao processo eleitoral, no início de julho. Na ocasião, o ministro apresentou uma minuta do documento e ouviu as contribuições das big techs.