Brasil encerrou 2025 com 8,9 milhões de empresas inadimplentes, recorde histórico, e o setor empresarial enfrenta a ressaca de contratos firmados na pandemia. STJ já reconhece base legal para revisão de contratos abusivos. 0.5x 1x 1.25x 1.5x 2x 00:00 00:00 Cassiane Rodrigues, advogada especialista em conflitos bancários e sócia do Rodrigues & Scola Advogados — Foto: Arquivo Pessoal Em maio de 2020, com a economia paralisada pela pandemia, o governo sancionou a Lei 13.999 e criou o Pronampe, o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Era para ser o respiro. Cinco anos depois, virou o estopim de uma das maiores crises de endividamento empresarial da história recente do país. O Brasil encerrou 2025 com 8,9 milhões de empresas inadimplentes, segundo a Serasa Experian, recorde histórico, com R$ 213 bilhões em dívidas negativadas. Em apenas 12 meses, dois milhões de novos CNPJs entraram para a lista. Quase 95% são micro e pequenos negócios, exatamente o público-alvo do Pronampe. Ato 1: A torneira aberta Entre 2020 e 2021, o Pronampe liberou mais de R$ 37,5 bilhões em crédito a mais de 500 mil empresas. O programa foi desenhado para ser rápido: taxas subsidiadas, garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO) e empréstimos de até 30% do faturamento bruto anterior, com prazos de até 72 meses. A lógica era de socorro, e funcionou no curto prazo. Mas o desenho carregava uma fragilidade: as taxas eram atreladas à Selic, então em mínima histórica de 2% ao ano. Quando o cenário macroeconômico mudou, o que era leve virou peso. Ato 2: A armadilha A partir de 2021, o Banco Central iniciou um ciclo agressivo de alta de juros. A Selic saltou de 2% para 13,75% em 18 meses, e em 2025 foi mantida em 15% ao ano. Para as empresas com Pronampe na carteira, o efeito foi imediato: as parcelas explodiram. Foi nesse momento que muitas tomaram a decisão que mais tarde se mostraria fatal: aceitar a primeira renegociação oferecida pelo próprio banco. "O que aconteceu foi que os juros explodiram. Aquele capital de giro que entrou em casas de 1,8% ao mês virou, na renegociação, 4% ou 5%, com IOF recalculado, multas e seguros que ninguém pediu", afirma Cassiane Rodrigues, advogada especialista em conflitos bancários e sócia do Rodrigues & Scola Advogados, escritório reconhecido em 2026 como Melhor Escritório de Direito do Consumidor do Brasil no Prêmio Law Summit, promovido pela ADVBOX em Gramado. Ato 3: "Vende almoço, paga janta" Sem fôlego para honrar as novas parcelas, parte significativa dos empresários partiu para o segundo movimento: contratar novo crédito para pagar o Pronampe. A engenharia de curto prazo, conhecida como "vender almoço para pagar janta", instalou um efeito dominó silencioso. Em janeiro de 2025, eram 7,1 milhões de empresas inadimplentes. No fechamento de dezembro, 8,9 milhões. E quando o problema chega ao endividamento empresarial mais complexo, o passivo deixa de ser pontual e passa a comprometer a operação inteira. "No perfil de empresa que chega até nós, a dívida bancária acumulada quase nunca é pequena: na média, ultrapassa os R$ 100 mil por CNPJ, somando Pronampe, capital de giro e renegociações sucessivas", afirma Cassiane Rodrigues. O pano de fundo agrava o quadro: "O ano foi marcado por condições de crédito mais restritivas e custos financeiros elevados, o que reduziu a capacidade de muitas empresas de alongar dívidas e recompor capital de giro", afirmou Camila Abdelmalack, economista-chefe da Serasa Experian. O ângulo que poucos empresários conhecem O que poucos empresários sabem é que a revisão desses contratos não é um favor nem uma manobra: é um direito previsto em lei. Enquanto o debate público se concentra em quem é culpado pela inadimplência, o ponto que realmente importa para quem está endividado passa despercebido. Existe respaldo do Superior Tribunal de Justiça para revisar contratos firmados sob condições extraordinárias. Em julgamento da Terceira Turma, sob relatoria da ministra Nancy Andrighi, o tribunal manteve decisão que determinou a revisão de um contrato bancário firmado por uma empresa durante a pandemia, com base nas teorias da imprevisão e da onerosidade excessiva, previstas nos artigos 317 e 478 do Código Civil. Para o tribunal, a pandemia configura evento imprevisível e extraordinário capaz de autorizar a revisão contratual, ainda que entre partes paritárias, banco e empresa. A decisão desloca o debate do plano da reclamação para o plano técnico-jurídico: trata-se de aplicar um instituto previsto no Código Civil há décadas, que protege qualquer contrato cuja execução se tornou excessivamente onerosa por fato superveniente. Ato 4: A saída Para o empresário que se reconhece nesse cenário, há um caminho técnico, e ele começa antes de qualquer nova assinatura. Muitas das renegociações oferecidas pelos bancos podem agravar a situação em vez de resolvê-la: o alongamento de prazo costuma vir acompanhado de juros capitalizados, novas tarifas e a renúncia a direitos de questionamento dos termos originais. "A empresa, muitas vezes, foi engolida pela dívida que o próprio banco empurrou. O gerente da agência não é o seu consultor, ele é parte comercial do banco. O caminho técnico é revisar o que foi assinado, não simplesmente aceitar o que está sendo oferecido", afirma Cassiane Rodrigues. Na prática, três passos antecedem qualquer decisão: reunir todos os contratos firmados no período, incluindo aditivos e renegociações; buscar análise técnica especializada (não contábil, mas jurídica) sobre cláusulas abusivas, capitalização indevida de juros e tarifas não pactuadas; e, somente após o diagnóstico, decidir sobre nova renegociação ou ação judicial. Em muitos casos, há recálculo a fazer, valores pagos a mais a serem compensados e cláusulas que não se sustentam diante da jurisprudência atual. Os contratos firmados durante a pandemia, em sua maioria, têm carências e prazos longos, e parte das parcelas mais pesadas ainda está por vencer. Para o setor empresarial brasileiro, especialmente para os micro e pequenos negócios, a próxima fronteira não está na obtenção de novo crédito, mas na governança jurídica das dívidas já existentes. Ignorar essa via, ou aceitar renegociações sem análise técnica, é trocar um problema de fluxo de caixa por outro, frequentemente maior, de longo prazo.
A jornada do endividamento empresarial no Brasil: como o crédito que salvou virou armadilha
Brasil encerrou 2025 com 8,9 milhões de empresas inadimplentes, recorde histórico, e o setor empresarial enfrenta a ressaca de contratos firmados na pandemia. STJ já reconhece base legal para revisão de contratos abusivos.











