A decisão, na prática, corroborou a confirmação dos vencedores, feita pela diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica na terça-feira O juiz federal substituto da 6ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, Manoel Pedro Martins de Castro Filho, anulou a liminar que suspendia a homologação do leilão de reserva de capacidade, voltado para a segurança energética, de março. A liminar foi parte da ação civil pública movida pela Federação das Indústrias do Estado do Ceará (Fiec) e pelo Sindicato das Indústrias de Energia e de Serviços do Setor Elétrico do Estado do Ceará (Sindienergia), por meio da qual é questionada a legalidade e a regularidade dos certames, relacionadas ao volume de potência contratada, à baixa competitividade no certame e aos baixos percentuais de deságio. Na decisão que anulou a liminar, Castro Filho disse que os mesmos questionamentos sobre o leilão de energia já haviam sido feitos e negados pelo tribunal. "A alegação de perigo de dano não se mostra apta, por si só, a superar a conclusão anteriormente alcançada por este Juízo e mantida na instância recursal, especialmente diante da inexistência de fato superveniente que altere substancialmente o contexto fático e jurídico já analisado", disse o juiz. Rede de distribuição de energia — Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil
Justiça suspende liminar que impedia confirmação de leilão de energia de março
A decisão, na prática, corroborou a confirmação dos vencedores, feita pela diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica na terça-feira












