1ª Seção definirá se os danos decorrentes defeitos na construção de imóveis financiados pelo SFH, vinculados ao Fundo de Compensação de Variações Salariais, estão cobertos por apólice pública Henrique Arake: “STJ deve reconhecer a cobertura pela via do meio-termo” — Foto: Divulgação A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a julgar um processo com impacto bilionário para os cofres públicos: se os danos decorrentes defeitos na construção de imóveis financiados, no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e vinculados ao Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), estão cobertos pela apólice pública do sistema — uma espécie de seguro.

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