4ª Turma considerou jurisprudência da Corte no sentido de que a responsabilidade civil por danos ambientais é objetiva A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) isentou as empresas responsáveis pela construção do Complexo Hidrelétrico do Rio Madeira, em Rondônia, da obrigação de indenizar supostos pescadores que alegavam prejuízos devido ao empreendimento. Por unanimidade, o colegiado entendeu que os danos ambientais atribuídos à obra não foram demonstrados, assim como a condição de pescadores profissionais alegada pelos autores da ação.

Mais recente

Próxima

STF tenta saída para a judicialização na reforma

Conheça o Valor One Acompanhe os mercados com nossas ferramentas