Decisão atende à uma ação promovida pelo MPF que pedia a reparação dos danos causados pela 'remoção forçada do território tradicional e a extinção da antiga Reserva Tapayuna' 0.5x 1x 1.25x 1.5x 2x 00:00 00:00 Sede da Funai, em Brasília — Foto: Mário Vilela/Funai/Divulgação RESUMO Sem tempo? Ferramenta de IA resume para você GERADO EM: 11/06/2026 - 17:14 Justiça condena União e Funai a indenizar povo Kajkwakratxi em R$ 10 milhões por remoção forçada A Justiça Federal condenou a União e a Funai a pagar R$ 10 milhões ao povo indígena Kajkwakratxi por danos morais devido à remoção forçada do território tradicional e à extinção da Reserva Tapayuna. A decisão atende a uma ação do MPF, que destacou graves violações de direitos, incluindo doenças e mortalidade elevada, após expedição em 1968. A Funai deve demarcar a terra indígena em dois anos e realizar uma cerimônia pública de desculpas. CLIQUE E LEIA AQUI O RESUMO A Justiça Federal determinou, nesta quinta-feira, que a União e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) deverão pagar R$ 10 milhões ao povo indígena Kajkwakratxi por danos morais. A decisão do juiz Pablo Kipper Aguilar atende à uma ação promovida pelo Ministério Público Federal (MPF) que pedia a reparação dos danos causados à população originária em decorrência da “remoção forçada de seu território tradicional e da extinção da antiga Reserva Indígena Tapayuna”. A ação argumenta que o povo Kajkwakratxi, tradicionalmente estabelecido na região noroeste do Mato Grosso, possui registros históricos de ocupação que remontam ao século XIX. No processo, os autores relatam uma série de episódios de violência no território, sobretudo a partir da primeira metade dos anos 1900. Ainda segundo a ação, uma expedição realizada em 1968, liderada por agente da Funai, teria ocasionado disseminação de doenças infecciosas, especialmente gripe, entre os indígenas. O cenário teria ocorrido “em razão da ausência de medidas sanitárias adequadas, ocasionando elevada mortalidade e drástica redução populacional”. “Após tais acontecimentos, no ano de 1970, os remanescentes do povo Tapayuna foram removidos de seu território tradicional para o Parque Indígena do Xingu, em operação conduzida por agentes estatais e missionários, em condições descritas como precárias, com deslocamento em etapas, por via terrestre e aérea, marcado por dificuldades logísticas, adoecimento dos indígenas e ausência de consentimento livre e informado”, afirma o MPF na ação. Os autores da ação alegam que, desde a remoção para o Parque Indígena do Xingu, o povo indígena mantém o desejo de retorno ao território tradicional. O entendimento era o de que a transferência teria sido compreendida, à época, como medida temporária. Eles afirmam que a demanda foi levada à Funai, mas não houve andamento do processo. Diante do exposto, o juiz determinou que a Funai deve concluir o processo de demarcação da terra indígena no prazo de dois anos. O órgão também deverá realizar uma cerimônia pública de pedidos de desculpas ao povo originário “com máxima publicidade dos atos praticados em todos os meios de comunicação de que dispõe o Estado brasileiro”. Já a União precisará providenciar, em seis meses, a sistematização, no Arquivo Nacional, de toda a documentação pertinente à apuração das violações de direitos humanos cometidas contra o povo Kajkwakratxi. O GLOBO procurou a Funai, mas não teve retorno até a publicação da reportagem. O texto será atualizado em caso de resposta.
Justiça Federal condena Funai a pagar R$ 10 milhões por danos morais a povo indígena do Mato Grosso
Decisão atende à uma ação promovida pelo MPF que pedia a reparação dos danos causados pela 'remoção forçada do território tradicional e a extinção da antiga Reserva Tapayuna'












