O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acolheu um parecer do Ministério Publico Federal e manteve a decisão que suspendeu uma norma da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) que fragilizava a proteção de terras indígenas.

A partir de agora, os sistemas de Gestão Fundiária (Sigef) e do Cadastro Ambiental Rural (Sicar), geridos pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), devem informar todas as etapas do rito de demarcação de terras indígenas, desde delimitações em estudo até áreas formalmente interditadas.

A Instrução Normativa nº 9/2020, implementada durante o governo de Jair Bolsonaro (PL), restringia a proteção territorial nos sistemas oficiais de gestão fundiária exclusivamente às terras indígenas que já tivessem alcançado a fase de homologação definitiva por decreto presidencial.

Na prática, a norma excluía dos cadastros federais todas as áreas que se encontravam nas etapas iniciais e intermediárias do rito demarcatório, privando-as de publicidade oficial.

Para o MPF, ocultar essas informações dos cadastros oficiais públicos induzia terceiros adquirentes de boa-fé a erro e funcionava como um estímulo direto à grilagem de terras e ao agravamento de conflitos agrários, uma vez que viabilizava a certificação ilegal de propriedades particulares sobrepostas a territórios tradicionalmente ocupados.