A Justiça do Distrito Federal extinguiu, nesta quarta-feira (10), a ação civil pública ajuizada pela Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo) para tentar suspender os benefícios fiscais previstos na reforma tributária para a Zona Franca de Manaus.
O mérito da questão não chegou a ser analisado. A 1ª Vara Federal Cível do DF considerou que uma ação civil pública não pode ser utilizada como substituta de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade. Esse tipo de instrumento também não pode ser usado para tratar de questões que envolvam tributos, afirma o tribunal.
O juiz federal Náiber Pontes de Almeida destacou que os incentivos previstos na reforma são benefícios fiscais de natureza tributária.
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