Nota da Coordenação-Geral de Tributação respondeu a pedido de esclarecimentos da CNI Advogado Gustavo Faviero: esse tratamento é questionável na Justiça porque vai contra a lógica da ZFM — Foto: Divulgação As vendas realizadas para contribuintes na Zona Franca de Manaus (ZFM) também estão submetidas à redução de 10% dos benefícios fiscais imposta pela Lei Complementar nº 224, de 2025. Essa foi a resposta dada pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) da Receita Federal à consulta feita pela Confederação Nacional da Indústria (CNI).

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