A Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo) acionou a Justiça Federal para contestar dispositivos da regulamentação da reforma tributária que concedem créditos presumidos de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) a empresas instaladas na ZFM (Zona Franca de Manaus).
A entidade afirma que os benefícios ampliam o diferencial competitivo da ZFM além do permitido pela Constituição e podem provocar migração de indústrias de outros estados para o Amazonas. De acordo com a Fiesp, os créditos previstos no novo sistema tributário podem elevar em até 419% o diferencial tributário para produtos de informática fabricados na região, por exemplo.
Jeanete Portela, membro do Conselho Superior do Cieam (Centro das Indústrias do Estado do Amazonas), diz que os dispositivos que foram contestados pela Fiesp não criam incentivos adicionais. Segundo ele, tais itens simplesmente levam para o novo modelo os diferenciais de tributação existentes hoje, que serão extintos com a reforma.
"Há ações recorrentes por parte do estado de São Paulo para trazer insegurança jurídica na estrutura de incentivo da Zona Franca de Manaus e inibir investimentos na região. Enxergamos isso como uma insistência no clima de guerra fiscal, o que não faz o menor sentido considerando a contribuição que a ZFM traz para o país como um todo, de desenvolvimento e integração regional, além de proteção ambiental", afirma.














