Uma possível armadilha pode espreitar aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que foram vítimas da fraude dos descontos associativos. Além da própria fraude operada no coração do INSS —com apadrinhamento de políticos, lobistas, sindicalistas e servidores—, agora a arapuca financeira pode vir das mãos dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal), acaso estes resolvam aplicar a mesma estratégia jurídica usada com poupadores dos planos econômicos (Bresser, Verão, Collor 1 e Collor 2).

Afinal, qual o elo entre plano econômico e fraudes previdenciárias?

Apesar de serem matérias distintas, ambas possuem trajetórias similares. São questões de grande repercussão nacional com forte apelo econômico, foram parar no STF, que homologou acordo de adesão excessivamente benévolo ao réu, e em ato contínuo o tribunal fixou prazo alongado para as pessoas refletirem sobre esse acordo chinfrim, antes de sobrecarregarem o Judiciário como novos processos.

A mensagem subliminar que o STF transmite com esse itinerário procedimental é: "Aceitem um acordo ruim, em vez de procurarem uma reparação financeira justa e integral". Por coincidência, foi isso que aconteceu nos planos econômicos. E poderá se repetir com as vítimas do INSS.