Mesmo com fim do prazo para contestar operações não autorizadas, quem já cumpriu essa primeira etapa ainda pode aderir ao acordo de ressarcimento dos valores, que é a segunda fase 0.5x 1x 1.25x 1.5x 2x 00:00 00:00 O INSS devolveu R$ 3,2 bilhões a 4,7 milhões de beneficiários até esta segunda-feira, dia 22 — Foto: Divulgação/INSS RESUMO Sem tempo? Ferramenta de IA resume para você GERADO EM: 23/06/2026 - 10:33 INSS Mantém Acordo para Devolução de Descontos Indevidos em Benefícios Após Prazo de Contestação O INSS mantém aberto o acordo de devolução de descontos indevidos em benefícios, mesmo após o fim do prazo para contestação. Cerca de 1,9 milhão de contestações ainda não resultaram em pagamento, devido a processos em diferentes etapas. A devolução contempla descontos não autorizados entre março de 2020 e 2025. O INSS alerta sobre golpes e reforça que o serviço é gratuito e sem intermediários. Beneficiários podem aderir ao acordo pelo site Meu INSS ou nas agências dos Correios. CLIQUE E LEIA AQUI O RESUMO A adesão ao acordo de devolução de descontos indevidos em benefícios previdenciários segue sendo permitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O prazo encerrado no último sábado, dia dia 20, vale apenas para a contestação dos valores debitados indevidamente (primeira etapa). Quem contestou dentro do prazo as operações não autorizadas ainda poderá aderir ao acordo de ressarcimento (segunda etapa) e receber os valores de volta depois que o caso for analisado. Até segunda-feira, dia 22 de junho, o INSS registrou 6.614.939 contestações de descontos. No mesmo período, 4.764.946 beneficiários já haviam recebido a devolução, somando cerca de R$ 3,2 bilhões. Considerando a diferença entre o número de pessoas que contestaram e o de beneficiários que receberam os valores descontados indevidos, há 1.849.993 contestações que, até a segunda-feira, ainda não haviam se convertido em pagamento. Isso acontece porque o ressarcimento percorre uma sequência de etapas. Depois que o beneficiário consulta sua situação e contesta o desconto indevido identificado em seu benefício (primeira fase), a entidade responsável por esse débito tem até 15 dias úteis para se manifestar e apresentar a documentação que, segundo a associação, comprovaria a autorização do segurado. Se a entidade não responde no prazo ou apresenta documento irregular — como uma assinatura falsa —, o sistema libera a opção de adesão ao acordo (segunda fase). Feita a adesão, o valor corrigido é depositado em até três dias úteis. Por isso, esse grupo de cerca de 1,9 milhão pode reunir situações distintas: Casos ainda dentro do prazo de resposta da entidade;Situações em que as entidades apresentaram documentos alegando que os descontos foram autorizados pelos segurados, o que mantém os pedidos em verificação;Beneficiários que já estão aptos a aderir, mas ainda não o fizeram, já que aderir ao acordo é uma escolha posterior do segurado. O INSS não detalhou quantas pessoas estão em cada uma dessas etapas. Quem tem direito A devolução vale para descontos não autorizados feitos entre março de 2020 e março de 2025 em benefícios pagos pelo INSS . Para verificar se houve cobrança não autorizada, o beneficiário pode consultar o site ou o aplicativo Meu INSS, ligar para a central telefônica 135 ou procurar uma agência dos Correios. O esquema de descontos foi revelado pela Operação Sem Desconto, da Polícia Federal (PF) e da Controladoria-Geral da União (CGU). O acordo de ressarcimento foi homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em julho de 2025, e os pagamentos começaram naquele mês. Atenção aos golpes O INSS não envia links, SMS ou mensagens de WhatsApp pedindo dados pessoais, senhas ou biometria, e não cobra qualquer taxa para a devolução dos valores. O serviço é gratuito e feito diretamente pelo cidadão, sem intermediários. As comunicações oficiais ocorrem apenas pelos canais do instituto: Meu INSS, central telefônica 135, portal Gov.br e agências dos Correios. Como aderir ao acordo de pagamento A adesão ao acordo (segunda etapa) pode ser feita pelo aplicativo ou pelo site Meu INSS, seguindo os seguintes passos: Entre no Meu INSS e faça login com a sua conta Gov.br.Escolha a opção "Consultar pedidos", e clique em "Cumprir exigência".Role a tela até o último comentário e leia as informações. Depois, clique em "Aceito receber" e selecione "Sim".Clique em "Enviar". Também é possível fazer pela central 135, de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília), ou nas agências dos Correios. Para indígenas, quilombolas e pessoas com mais de 80 anos, o ressarcimento é feito de forma automática na folha de pagamento, sem a necessidade de adesão manual.