No desfecho jurídico da morte trágica de Henry Borel, o júri condenou a mãe do menino, Monique Medeiros, por omissão em tortura e por homicídio culposo. Mas a juíza, Elizabeth Machado Louro, concedeu perdão judicial nessa segunda condenação, alegando sofrimento da ré pela perda do único filho e perseguição misógina da opinião pública.

O caso escancara a face irracional e moralista do identitarismo. Ao cindir o mundo numa luta dogmática do bem contra o mal, setores do movimento incitam práticas e discursos persecutórios e injustos que prejudicam a imagem e os direitos das minorias que se arvoram a proteger.

O perdão para homicídio culposo, no geral, é medida excepcional concedida em casos de acidentes ou imperícias que causam a morte de um parente. A consequência do crime já atinge o autor com tamanha gravidade que a pena se torna desnecessária.

Mas a condenação por omissão em tortura de Monique parece afastar essa hipótese. Afinal, a mãe que, por desatenção, não vê o filho correr para a rua e ser atropelado, por exemplo, é diferente da mãe que não interrompe agressões contínuas infligidas por terceiro a seu filho.

Já o argumento de perseguição misógina é insensato e perigoso. Homens acusados de estupro, violência doméstica ou de matar a prole sofrem retaliação social.