É cabível o argumento de gênero no caso Henry Borel para fundamentar o perdão judicial concedido à Monique Medeiros? Por que é um desserviço ao feminismo defender o perdão judicial da magistrada Elizabeth Louro?
Tem havido debate acalorado em torno da sentença que concedeu perdão judicial à mãe de Henry Borel, morto em 2021 após torturas praticadas por Jairinho, padrasto da criança à época. Ao que se comprovou no processo, Monique tinha conhecimento (ao menos de parte) das agressões. Ela foi condenada por tortura por omissão e homicídio culposo, e, em relação a este último, recebeu perdão judicial com fulcro no parágrafo 5º do art. 121 do Código Penal, fundamentado em razões de gênero.
Algumas colegas feministas chamaram atenção, corretamente, para a misoginia e estereótipos, especificamente em relação às mães, das quais se exige perfeição. Não há dúvidas quanto a isso.
Nossa grande preocupação, entretanto, é que os efeitos do machismo sirvam de fundamento para decisões errôneas, que deturpam a correta aplicação da perspectiva de gênero no direito.
Esse foi justamente o caso da sentença proferida pela magistrada, contaminada pelo viés do identitarismo. Explicamos: a luta pelos direitos e pela emancipação das mulheres busca desconstruir a estrutura social, política, econômica e cultural que fundamenta a opressão de gênero; por outro lado –simplificando, talvez demasiadamente–, o identitarismo reduz essa luta à ideia de que as mulheres, simplesmente pelo fato de o serem, detém alguma espécie de "superioridade moral".






